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Templos religiosos, sindicatos e PCDs: confira quem pode ser isento da taxa do lixo em Fortaleza

As emendas ao projeto aprovadas em comissão na Câmara preveem um série de isenções, mas ainda precisam ser analisadas em plenário

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Fortaleza, cidade, prédios, casas, imóveis
Legenda: A expectativa é que cerca de 70% dos imóveis da cidade sejam isentos da taxa.
Foto: Cid Barbosa/Arquivo

O prefeito Sarto Nogueira (PDT) informou, nesta sexta-feira (16), que 70% dos imóveis da capital cearense devem ser isentos do pagamento da taxa do lixo, atualmente em análise na Câmara Municipal. O percentual cresceu mais que o dobro desde que o tema começou a tramitar na Casa, ampliação possibilitada pelas emendas aprovadas na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO) nesta quinta (15). 

Agora, as alterações devem ser apreciadas em plenário para que o texto integral seja votado em seguida. "Praticamente é uma nova mensagem que está lá", declarou o gestor.

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No colegiado, passaram 23 emendas (sendo 16 com subemendas, que alteram o texto original). Outras 17 foram retiradas de pauta por pedido dos autores, enquanto três foram reprovadas. 

Dos aditivos aprovados, 12 preveem isenções para imóveis de Fortaleza. Há, ainda, os que indicam possibilidades de descontos e de cobrança de taxa do lixo mínima. Os demais sugerem uma destinação específica para o dinheiro arrecadado, uma meta de reciclagem de resíduos sólidos na cidade, entre outros pontos.

O que dizem as emendas aprovadas nas comissões

  • De Gardel Rolim (PDT): isenção a registrados no Cadastro Único (CadÚnico), indepente do padão do imóvel;
  • De Lúcio Bruno (PDT): previsão de descontos no pagamento com base no número de parcelas (10% para quitação no vencimento da cota única e 5% para quitação em até três parcelas);
  • De Ronaldo Martins (Republicanos): isenção a imóveis de propriedades, locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a templos religiosos de qualquer culto;
  • De Márcio Martins (Pros): isenta do pagamento da taxa do lixo imóveis que já são isentos do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • De Bruno Mesquita (Pros): desconto de 15% do valor total da taxa do lixo a cadastrados no Recicla Fortaleza;
  • De Bruno Mesquita (Pros): institui taxa mínima anual a imóveis sobre os quais se tornou impossível a obtenção de dados exatos, salvo se, segundo informações à disposição da administração tributária, estimar-se tratar de imóvel residencial com padrão baixo e normal, hipótese em que se deve aplicar isenção;
  • De Ronivaldo Maia (sem partido): estabelece meta contínua, mas gradual, para o processo de reciclagem de resíduo sólido em Fortaleza (50% em dez anos e 100% em 20 anos);
  • De Ronivaldo Maia (sem partido): isenção a imóveis em que estão legitimamente instaladas entidades de classe e sindicatos;
  • De Emanuel Acrízio (PP): isenta estabelecimentos comerciais que seguem normas específicas para descarte de lixo ou efetuam o descarte por meio da coleta privada;
  • De Emanuel Acrízio (PP): altera o inciso 4º do artigo 6º, que define quem são os responsáveis solidários pelo pagamento da taxa, da proposta e indica a seguinte redação: "os tabeliães, notários, oficiais de registro de imóveis e demais serventuários de cartórios que lavrarem escrituras, que transcreverem ou averbar atos em seus registros relacionados com a transferência de propriedade ou de direitos a ela relativos, sem a prova da quitação ou do parcelamento administrativo de débitos relativos à TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos)".
  • De Ana Aracapé (PL): isenção a imóveis beneficiados pelo Moradia Ceará, Pró-Moradia, independente de qualquer classificação arquitetônica;
  • De Emanuel Acrízio (PP): define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, beneficiada efetiva e diretamente pela serviço público de manejo dos resíduos sólidos;
  • De Emanuel Acrízio (PP): torna fator gerador da taxa a utilização efetiva do serviço público de manejo de resíduos sólidos (coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada);
  • De Eudes Bringel (PSB): isenta proprietários de imóveis que os responsáveis legais são pessoas com deficiência física e intelectual e autistas;
  • De Eudes Bringel (PSB): isenta beneficiários de programas sociais e servidores públicos municipais;
  • De Lúcio Bruno (PDT): indica que a isenção prevista para imóveis de padrão baixo e normal deve ser atualizada a cada dois anos;
  • De Lúcio Bruno (PDT): isenta imóveis de padrão baixo e normal;
  • De Júlio Brizzi (PDT): é hipótese de não incidência de pagamento os imóveis que comprovarem o custeio de serviço particular de manejo de resíduos sólidos;
  • De Guilherme Sampaio (PT): indica que as receitas derivadas da aplicação da taxa devem ser vinculadas à prestação do serviço públicos de manejo de resíduos sólidos;
  • De Wellington Saboia (PMB): isenção a imóveis de padrão baixo e normal; a escolas e creches de pequeno ou grande porte; a associações, institutos e ONGs; a asilos, casas de repouso e que realizem tratamentos de saúde e de dependentes químicos;
  • De Lúcio Bruno (PDT): isenta creches ou escolas conveniadas com o Município durante a vigência do convênio e entidades sem fins lucrativos;
  • De Professor Enilson (Cidadania): isenta imóveis edificados residenciais de padrão baixo e normal e imóveis em que residem pessoas com deficiência permanente (física, mental e intelectual) e com doenças raras e degenerativas.
  • De Renan Colares (PDT): suprime a previsão de cobrança da taxa mínima anual sobre imóveis classificados como "terrenos".
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