STF volta a julgar descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal nesta quarta-feira (6)
O placar atual do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais uma vez, a análise do caso.
O placar atual do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.
Conforme os votos proferidos até esta quarta, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
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Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que está aposentada.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou na segunda-feira (4) que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra "que valha para todo o mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão".
"Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação", ressaltou, após ministrar aula magna para alunos de Direito da PUC de São Paulo.
Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não descriminalizará o uso da maconha. "Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz, porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento", argumentou. "O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório", seguiu.
Entenda o que está sendo julgado
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Reação do Senado
O Senado prepara uma reação ao julgamento no STF. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer volume de droga poderá ser votada pelos senadores.
Com um discurso comum aos parlamentares nos últimos anos, o senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, diz que é papel do Congresso uma definição sobre o assunto. "A competência para legislar sobre o tema é do Poder Legislativo e, por diversas oportunidades nos últimos anos, o parlamento votou a favor de manter a atual legislação", afirmou.
Para o senador, não houve omissão ou inércia do Congresso que justifique o que chamou de "ativismo judicial" por parte dos tribunais.
Pela norma em vigor, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas, estão prestação de serviços à comunidade e cumprimento de medidas socioeducativas por até dez meses. A proposta de Pacheco acrescenta um inciso ao artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, criminalizando a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização para tal.
A expectativa do relator era votar a PEC na CCJ também hoje. A PEC não está na pauta do colegiado até o momento e não há uma definição se será incluída pelo presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Efraim acredita que a análise da proposta ficará para a reunião da próxima semana, no dia 13.
A PEC das Drogas, como o texto vem sendo chamando, de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentada em setembro do ano passado, após o julgamento no Supremo chegar a cinco votos pela liberação do porte de maconha para consumo pessoal.
Pacheco afirmou em diversas ocasiões que decisões do STF não podem criar uma nova legislação e considerou um "equívoco grave" e "uma invasão da competência do Poder Legislativo" pautas que foram discutidas pelo STF - entre elas, a própria descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.