STF forma maioria e define caixa dois como crime eleitoral e ato de improbidade
Ministros acompanham voto de Alexandre de Moraes em julgamento com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que a prática de caixa dois configura tanto crime eleitoral quanto ato de improbidade administrativa. Com isso, a conduta poderá ser analisada e punida simultaneamente pelas Justiças Eleitoral e Comum.
O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização. Para ele, a independência entre as instâncias permite que o mesmo fato gere sanções distintas nas esferas penal, eleitoral e administrativa.
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“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, afirmou Moraes em seu voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual e teve início em 19 de dezembro de 2025, com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira.
Moraes também pontuou que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa conclusão deve repercutir na esfera administrativa.
Ainda assim, reforçou que cabe à Justiça Comum processar e julgar ações de improbidade mesmo quando o ato também configure crime eleitoral.
Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. Gilmar Mendes acompanhou o voto com ressalvas. Até o momento, Nunes Marques não apresentou voto.