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STF afasta Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia; entenda

O parlamentar foi eleito neste ano para um terceiro mandato consecutivo à frente da Assembleia, o que segundo um STF viola é um entendimento da Corte

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:33)
Foto do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes
Legenda: Adolfo Menezes foi reeleito pela terceira consecutiva à presidência da Casa Legislativa baiana
Foto: Divulgação/Alba

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), após ele ser eleito pelo terceiro mandato consecutivo. A decisão foi dada nesta segunda-feira (10) pelo ministro Gilmar Mendes. 

Segundo o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a recondução do parlamentar ao cargo violou um entendimento do STF de 2022, que fala sobre a reeleição de mesas diretoras no Legislativo estadual. 

Menezes foi eleito como presidente da Alba em 2021, reconduzido em 2023, eleito novamente para um terceiro mandato consecutivo em 2025.

O caso foi levado ao STF após a abertura de uma Reclamação pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol) protocolada na última sexta-feira (7) afirmando inconstitucionalidade na reeleição. 

"O ministro Gilmar levou em consideração o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Por essa razão, concedeu a liminar para determinar seu afastamento até o julgamento de mérito do caso", informou o STF. 

Entenda a decisão 

"A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo", argumentou Gilmar Mendes. 

Em 2022, o STF vedou a "recondução ilimitada" em mesas diretoras do Legislativo, após o tema ser discutido em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

À época, o Plenário definiu que, para mesas formadas no biênio 2021-2022 (o caso de Adolfo), só é permitida uma recondução. Ficou vedada a possibilidade de reeleição nos biênios seguintes.

Adolfo Menezes aponta 'falha' na legislação 

À TV Bahia, Adolfo Menezes informou que recebeu a decisão do Supremo com "tranquilidade" e disse que "todos da Casa, deputados, governo... sabiam da possibilidade disso acontecer". 

"Se tivesse na lei, como é governador que só pode uma vez, presidente da República, prefeito, não tinha esse problema", indicou Menezes. O deputado afirmou que vai recorrer da decisão. 

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