Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB
Investigado no caso do Banco Master, Paulo Henrique Costa foi preso no último dia 16.
O ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa terá a prisão preventiva mantida, decidiu a maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24).
Costa é investigado por ligação com o caso do Banco Master e foi preso no dia 16. O ex-presidente do BRB é suspeito de aceitar propina no valor de R$ 146,5 milhões em imóveis de Daniel Vorcaro.
A ordem de prisão foi expedida pelo relator dos inquéritos do Banco Master, o ministro André Mendonça. Em plenário virtual, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto e mantiveram a prisão de Costa.
O ministro Gilmar Mendes ainda deve votar até o fim do dia. Já Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa do julgamento. Além da prisão de Costa, também foi confirmada a prisão do advogado Daniel Monteiro.
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Relator pediu prisão para evitar “destruição ou alteração de provas”
Os dois foram presos no dia 16 em uma nova fase da operação Compliance Zero, voltada a investigar os negócios fechados entre o Banco Regional de Brasília e o Banco Master. A autorização da fase foi dada pelo relator.
Na decisão, o ministro cita indícios da atuação de Paulo Henrique Costa como “verdadeiro mandatário” de Vorcaro no BRB e ressalta “a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias” do Master ao BRB.
Segundo o Ministério Público, Paulo Henrique Costa recebeu como vantagem indevida seis imóveis de alto padrão cujo valor alcança R$ 146,5 milhões. Mais da metade do montante já teria sido pago.
Um dos representantes da defesa de Costa, o advogado Cléber Lopes classificou a prisão do cliente como “absolutamente desnecessária”. Já o relator destacou que a prisão preventiva foi necessária para evitar:
“a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada"