Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

Investigado no caso do Banco Master, Paulo Henrique Costa foi preso no último dia 16.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
24 de Abril de 2026 - 17:23 (Atualizado às 17:25)
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Legenda: Paulo Henrique Costa presidiu o BRB de fevereiro de 2019 a novembro de 2025, após deixar o cargo por decisão judicial.
Foto: BRB / Divulgação.

O ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa terá a prisão preventiva mantida, decidiu a maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24).

Costa é investigado por ligação com o caso do Banco Master e foi preso no dia 16. O ex-presidente do BRB é suspeito de aceitar propina no valor de R$ 146,5 milhões em imóveis de Daniel Vorcaro.

A ordem de prisão foi expedida pelo relator dos inquéritos do Banco Master, o ministro André Mendonça. Em plenário virtual, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto e mantiveram a prisão de Costa. 

O ministro Gilmar Mendes ainda deve votar até o fim do dia. Já Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa do julgamento. Além da prisão de Costa, também foi confirmada a prisão do advogado Daniel Monteiro

Relator pediu prisão para evitar “destruição ou alteração de provas”

Os dois foram presos no dia 16 em uma nova fase da operação Compliance Zero, voltada a investigar os negócios fechados entre o Banco Regional de Brasília e o Banco Master. A autorização da fase foi dada pelo relator. 

Na decisão, o ministro cita indícios da atuação de Paulo Henrique Costa como “verdadeiro mandatário” de Vorcaro no BRB e ressalta “a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias” do Master ao BRB.

Segundo o Ministério Público, Paulo Henrique Costa recebeu como vantagem indevida seis imóveis de alto padrão cujo valor alcança R$ 146,5 milhões. Mais da metade do montante já teria sido pago.

Um dos representantes da defesa de Costa, o advogado Cléber Lopes classificou a prisão do cliente como “absolutamente desnecessária”. Já o relator destacou que a prisão preventiva foi necessária para evitar:

“a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada"
Ministro André Mendonça

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