Saiba o que muda se a PEC do fim da escala 6x1 for aprovada pela Câmara dos Deputados
Após ser aprovada em comissão, proposta deve ser analisada no plenário nesta quinta (28).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais deve ser aprovada, nesta quarta-feira (27), pela comissão especial na Câmara dos Deputados e seguir para o plenário da Casa, onde deve ser votada na quinta-feira (28). Na sequência, a PEC vai para o Senado Federal.
O texto da proposta, fruto de articulação do presidente Lula (PT) e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi apresentado pelo relator da PEC, o deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) e pode ter os primeiros efeitos ainda em 2026.
A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais — não mais 44 horas — seria feita em duas etapas. A primeira delas seria 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.
Após esse período, a jornada de trabalho cai para 42 horas semanais e os trabalhadores passar a ter folga remunerada dois dias na semana. Doze meses depois dessa etapa, a jornada de trabalho passa a ter o limite de 40 horas semanais.
As novas regras, tanto para a jornada como para a escala de trabalho, dos brasileiros deve ser realizada sem a redução dos salários indica a PEC. Essas, no entanto, não são as únicas mudanças trazidas pela proposta.
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Dois dias de folga remunerada
Uma das principais mudanças trazidas pela PEC é a obrigatoriedade de que a escala de trabalho no Brasil tenha dois dias de folga remunerada para todos os trabalhadores.
É importante destacar que as folgas não precisam ser aos fins de semana, sendo obrigatório apenas que sejam dois dias seguidos de repouso ao trabalhador. Apesar disso, a PEC acrescenta que um desses dias seja "preferencialmente" aos domingos.
Segundo dados do governo federal, apenas no Ceará são 254.752 pessoas que atuam no modelo com seis dias de trabalho e uma folga por semana. Elas passariam, portanto, a ser beneficiadas pela nova regra.
Em todo o Brasil, são 14,9 milhões de trabalhadores que atuam no modelo 6x1.
A perspectiva do Governo Lula, que tem articulado a aprovação da proposta, é de que essa mudança comece a valer ainda em 2026.
Contudo, isso depende da aprovação tanto na Câmara como no Senado Federal — na Casa Alta, o presidente Davi Alcolumbre realizou reunião com representantes do setor produtivo, que são críticos à PEC.
De 44hs para 40hs de trabalho semanal
Além da mudança na escala de trabalho, há uma mudança na jornada. Essa será feita em duas etapas. A primeira começaria a valer junto com a obrigatoriedade de duas folgas remuneradas por semana.
Caso a PEC seja aprovada, a jornada de trabalho deve ser reduzida para 42 horas semanais. Esse limite de horas deve ser dividido em cinco dias de trabalho.
Um ano depois dessa etapa, portanto 14 meses depois da promulgação da PEC, o limite máximo de trabalho por semana passa a ser 40 horas semanais.
"A transição se dará em um ano, não mais do que isso. Isso dá um tempo para que os setores possam se organizar", disse Hugo Motta na última segunda-feira (25), quando foi apresentado o relatório final da PEC.
No Brasil, 38,6 milhões de trabalhadores informaram que cumprem jornadas superiores a 40 horas e que devem ser diretamente impactados pela medida. No Ceará, 1,1 milhão de pessoas poderão alcançadas por essa medida, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Horas extras
A PEC não interfere nas horas extras feitas pelos trabalhadores, se for respeitada a regra da legislação trabalhista, que permite no máximo duas horas extras por dia.
O pagamento das horas extras também segue a mesma regra, de adicional mínimo de 50% do valor da hora trabalhada em dias úteis.
O valor da hora trabalhada no domingo também segue o mesmo, sendo o dobro da hora dos dias úteis.
Sem redução salarial
A PEC determina que a redução na jornada e na escala de trabalho não deve ter impacto no salário recebido pelos trabalhadores.
As mudanças devem ser implementadas "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie".
Ainda segundo o texto, a proibição de redução na remuneração vale inclusive para os pisos salariais estabelecidos por legislação.
Empregados hipersuficientes
A PEC também define critérios específicos para os chamados "empregados hipersuficientes". Eles são definidos como "profissionais altamente qualificados", com diploma de nível superior e remuneração elevada.
Estão enquadrados nesta categoria aqueles que, além da formação universitária, trabalhem na iniciativa privada e recebam salário igual ou superior a "duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" — hoje, esse valor é de R$ 21,2 mil.
Esses empregados não estão enquadrados nas regras da PEC, portanto não precisam ter a escala de trabalho estabelecida no texto nem obedecer ao limite máximo de horas trabalhadas.
"Dessa forma, entendemos ser mais adequado conferir maior liberdade para que esses profissionais e seus empregadores possam ajustar a organização do trabalho de acordo com as características específicas das atividades exercidas", diz o substitutivo.
Regimes diferenciados
A PEC também trata da exceção a regimes de trabalho diferenciados, como aqueles com escalas em que os trabalhadores trabalham 12x36 — 12 horas trabalhadas e 36 horas de folga.
Para eles, a proposta determina que acordos ou convenções coletivas devem assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês.
Será preciso ainda que pelo menos um dos dias esteja dentro do período máximo de uma semana.
O projeto prevê ainda a elaboração de legislação específica para estabelecer "hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados".
Microempreendedores
O texto da proposta prevê um projeto de lei complementar para criar "mecanismos de mitigação" para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Atualmente, por exemplo, os MEIs só podem contratar um trabalhador e devem ter faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano para se enquadrar nessa categoria.
Segundo Hugo Motta, uma das possibilidades é permitir que estes microempreendedores possam contratar mais pessoas.