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Senado aprova reajuste do piso dos professores para R$ 5,1 mil em 2026

Agora, texto segue para sanção presidencial.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:14)
Valor proposto pelo governo garante ganho real com aumento de 5,4%.
Legenda: Valor proposto pelo governo garante ganho real com aumento de 5,4%.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26), a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso atual, de R$ 4.867,77, e agora segue para sanção presidencial.

A proposta altera a forma de cálculo do reajuste anual do magistério. Pelo novo modelo, a correção passará a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

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Segundo o Senado, pela regra antiga, o reajuste seria de apenas 0,37%. Com a mudança aprovada pelo Congresso, o percentual sobe para 5,4%, garantindo ganho real acima da inflação.

Impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026

Relatora da proposta, a senadora Professora Dorinha Seabra incluiu no texto o valor nominal do piso para evitar questionamentos judiciais sobre a aplicação da nova fórmula já em 2026.

“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”, afirmou a parlamentar.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e é responsável por custear grande parte dos salários dos professores das redes estaduais e municipais.

De acordo com estimativa apresentada no Congresso, a nova regra pode gerar impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026, caso seja aplicada por todos os estados e municípios. O texto também estabelece limites para os reajustes futuros: a correção não poderá ser inferior ao INPC nem superar a variação nominal das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores.

Durante a tramitação, a medida provisória sofreu alterações e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. O texto aprovado também prorrogou até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de marinha às margens de rios e no litoral.

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