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Refis com descontos em débitos de IPVA, licenciamento, ICMS e multas da Arce é aprovado na Alece

Adesão ao programa deve iniciar no dia 6 deste mês

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Trânsito
Legenda: Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão)
Foto: Alex Costa

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (30), o novo Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais, o Refis. A medida vai ofertar descontos e parcelamentos em débitos tributários e não tributários de contribuintes com o Estado. 

O Refis vai contemplar dívidas de IPVA, licenciamento de veículo, taxa de reboque, multas de infrações de transporte com a Agência Reguladora do Ceará (Arce) e débitos de ICMS e de ITCD

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Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão). A matéria foi enviada pelo Poder Executivo Estadual para a Assembleia nesta quinta, onde tramitou em regime de urgência e pôde ser aprovada no mesmo dia. Agora, o texto segue para sanção do governador Elmano de Freitas. 

O prazo para adesão ao Refis deve abrir em 6 de dezembro, conforme previsto no projeto de lei, e ir até o fim de fevereiro. 

O Governo espera arrecadar com o programa cerca de R$ 250 milhões com os descontos no ICMS, ITCD e IPVA. Já com dívidas referentes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a estimativa é de R$ 51 milhões. Por fim, com os débitos referentes a Arce, a expectativa de arrecadação é de R$ 1 milhão. 

Confira abaixo os principais descontos 

IPVA 

Débitos até 31 de dezembro de 2015 

  • Remissão (perdão) de débitos do IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de dezembro de 2015. Multas e juros sobre os débitos também serão anistiados. 

Débitos até 31 de dezembro de 2022 

  • Redução de 60% de multa e juros se o débito consolidado for pago à vista ou em até 3 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até 29 de fevereiro de 2024; 
  • Redução de 40% de multa e juros se o débito for pago em até 6 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até 29 de fevereiro de 2024. 

Detran-CE 

Débitos até 30 de dezembro de 2022 

Créditos não tributários 

  • Remissão de dívida não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, até o valor de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) por veículo, cerca de R$ 5.490, desde que seja pago 30% do valor da dívida à vista ou parcelado. O pagamento deve ser efetuado até 28 de dezembro, por meio de emissão de boleto à vista, no site do Detran-CE, ou de forma parcelada — neste caso é necessário ir a uma sede em Fortaleza ou unidades regionais do órgão para verificar as condições. 

Taxas de licenciamento, estadia de veículo e reboque 

  • Remissão da taxa de licenciamento, taxa de estadia de veículo (observando o prazo de 180 dias de recolhimento, a contar da data de apreensão até 31 de dezembro de 2022) e taxa de reboque até o valor de 1.000 Ufirces, cerca de R$ 5.490, desde que seja pago 30% do valor. 

Motos apreendidas de até 150 cilindradas 

  • Remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários com o Detran relativos a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil (com base na tabela do IPVA 2023), que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran. 

Arce 

Débitos até 31 de outubro de 2023 

  • Remissão de todos os débitos de natureza não tributária que decorram de multas por infrações de transporte, inscritos ou não em Dívida Ativa, condicionados ao pagamento de 30% do valor original, se for à vista. Pagamento deve ser efetuado até 26 de dezembro; 
  • Ou pagamento de 30% do valor do débito atual se for pago parcelado, mediante requerimento junto à Arce apresentado até 15 de dezembro de 2023. 

ICMS 

Débitos até 31 de dezembro de 2022 

  • Redução de 100% de multas e juros, se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista e se a adesão for feita entre 6 de dezembro e 28 de dezembro de 2023; 
  • Redução que varia de 95% a 75% de multas e juros em casos de parcelamento. O percentual varia de acordo com a data de adesão, que pode ocorrer neste ano ou entre janeiro e fevereiro do ano que vem, e com a quantidade de parcelas — que podem ir de 30 a 60. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 200. 

ITCD 

Débitos até 31 de dezembro de 2022 

  • Redução de 50% de multa e juros se o débito for pago à vista ou ema té 3 vezes, desde que a primeira seja recolhida até 29 de fevereiro de 2024; 
  • Redução de 30% de multa e juros se o débito for pago em até 12 vezes, desde que a primeira seja recolhida até 29 de fevereiro de 2024. 
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