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Projeto que regulamenta o homeschooling, a educação domiciliar, é aprovado na Câmara dos Deputados

A votação sobre a proposta continua, agora com a discussão sobre destaques que podem alterar o texto

Escrito por Diário do Nordeste/ Agência Câmara ,
Câmara dos Deputados
Legenda: Regime de urgência e texto-base da proposta que regulamenta o ensino domiciliar foram aprovadas em sessão nesta quarta (18)
Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto-base do projeto de lei que cria regras para a prática de educação domiciliar no Brasil. A votação sobre a proposta continua nesta quinta-feira (19) com a análise de destaques que podem alterar a matéria. 

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Ainda na quarta-feira (18), o regime de urgência para tramitação da proposta foi aprovado. Com isso, a análise da matéria foi autorizada a ocorrer direto no plenário da Casa e já foi colocada em votação - foram 264 parlamentares favoráveis e 144 contrários. 

O ensino domiciliar, ou homeschooling, é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto de lei chegou a ser incluído na Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022, encaminhada ao Congresso.

O que diz o texto

De acordo com o texto da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para que possa ser educado em casa, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Também são estabelecidas exigências quanto à formação e os antecedentes criminais dos pais ou responsáveis. Pelo menos um deles, por exemplo, deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido.

A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.

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A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

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