Presidente do TCE defende que contas da Prefeitura de Fortaleza sejam analisadas seguindo mesmo rito de contas do Estado

Rholden Queiroz planeja fazer sessões exclusivas no Tribunal para apreciar as contas de prefeituras de grande porte

Escrito por
Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
Rholden Queiroz, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
Legenda: Rholden Queiroz, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
Foto: Davi Rocha

A demora na análise das contas do ex-prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), acendeu um alerta no Tribunal de Contas do Ceará (TCE). O órgão, que tem essa função, não chegou a apreciar as finanças do gestor durante os quatro anos em que ele esteve à frente da Prefeitura da Capital. O presidente do TCE, o conselheiro Rholden Queiroz, defendeu uma mudança no rito de tramitação das contas de prefeituras cearenses de grande porte, como o caso de Fortaleza, para acelerar essa fase do julgamento.

Rholden participou, na quinta-feira (27), da live do PontoPoder. Ele conversou com os editores do PontoPoder, Jéssica Welma e Wagner Mendes, e comentou sobre a morosidade na análise das contas das cidades cearenses.

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“Temos trabalhado muito para que ocorra de forma quase concomitante, ou seja, no ano seguinte já julgarmos. É uma meta e estamos quase chegando nesse resultado. Agora, por que atrasa a de Fortaleza? Porque é muito complexa, é um município de grande porte, é quase um governo (estadual). A ideia, a partir disso, é tratarmos Fortaleza e outros municípios maiores como o Governo, em que fazemos uma sessão solene para apreciar o parecer prévio das contas do Estado. É a ideia, mas ainda vou submeter aos meus colegas”, disse.

Segundo o presidente do TCE, principalmente em Fortaleza, como são finanças mais complexas, todas as análises tornam-se mais demoradas. “Quando um conselheiro ou o Ministério Público pedem vista, são questões complexas e acaba acontecendo o que aconteceu, que foi Fortaleza não ter contas julgadas”, disse.

Rholden defendeu que, com uma sessão solene exclusiva para apreciar as contas da Capital, por exemplo, o trâmite ganhará celeridade.

“No caso dessas contas, o TCE emite o parecer prévio, mas quem julga é o Legislativo. É diferente de contas de gestores, de ordenadores de despesa, que são julgadas pelo Tribunal. Essas contas de governo têm uma análise mais macro, de cumprimento de metas fiscais e endividamento”, disse.

Prazos

Conforme mostrou o Diário do Nordeste, todo o trâmite até o plenário do TCE, como consta na Lei Orgânica do órgão, deve ser finalizado em até 12 meses após a chegada das contas ao Tribunal. O prefeito tem até 31 de janeiro do exercício seguinte para enviar as contas à Câmara Municipal, que deve remetê-las à Corte até 10 de abril. 

Por outro lado, esse prazo pode ser prolongado quando:

  • For determinada a suspensão da instrução ou do julgamento do processo;
  • Houver decisão judicial que impeça o prosseguimento da instrução ou do julgamento;
  • Houver parcelamento do pagamento do débito apurado ou da multa aplicada, até o seu recolhimento integral;
  • Outras situações que justifiquem a suspensão do prazo, mas não detalhadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
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