Legislativo Judiciário Executivo

PP libera filiados a apoiarem diferentes candidatos ao Governo do Ceará

Capitão Wagner, presidente da federação União Progressista no Ceará, ainda não se manifestou sobre a decisão.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Dois homens posam lado a lado em um ambiente interno, segurando juntos um documento voltado para a câmera. O homem à esquerda veste terno escuro, camisa branca e gravata; o da direita usa camiseta escura e relógio. Ao fundo, há um grande quadro colorido retratando uma cena urbana com várias pessoas, barracas e atividades cotidianas. À direita da imagem, parte de uma cadeira de madeira é visível.
Legenda: Novidade foi divulgada por AJ Albuquerque nesta quarta-feira (1º), pelas redes sociais.
Foto: Instagram/@albuquerque.aj.

Sob a tutela do senador Ciro Nogueira (PI), o Partido Progressistas (PP) liberou seus filiados a apoiarem diferentes candidatos ao Governo do Ceará em outubro, independentemente da posição oficial da federação formada com o União Brasil. A decisão, divulgada nesta quarta (1º) pela direção estadual do PP, dá proteção a manifestações individuais de apoio político ou programático e tem potencial para dividir ainda mais a composição em território cearense.

O PontoPoder buscou a presidência da federação União Progressista no Ceará, por meio da sua assessoria de imprensa, para pronunciamentos sobre o anúncio. Quando houver devolutiva, a matéria será atualizada.

A preço de hoje, é o ex-deputado Capitão Wagner (União) quem comanda a seccional cearense da federação União Progressista, canalizando a robusta estrutura da agremiação à campanha de oposição ao governador Elmano de Freitas (PT). Por outro lado, o presidente estadual do PP, deputado federal AJ Albuquerque, já declarou que seguirá nas fileiras governistas. A divergência de posições impõe um cenário de dúvidas à composição. 

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A deliberação da executiva nacional do PP, então, rejeita a possibilidade de punir manifestações pessoais de apoio, protegendo os mandatos e o volume do partido no Estado. Nesse caso, a federação não poderá, em nenhuma hipótese, fundamentar a dissolução do diretório estadual do PP, a intervenção em seus órgãos partidários e a aplicação de sanções que impliquem prejuízo direto ou indireto às candidaturas proporcionais do partido no referido Estado.

 

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