Pode votar com a carteira de identidade ou com a CNH digital? Veja documentos válidos
A apresentação do título eleitoral não é obrigatória
Neste domingo (6 de outubro), para exercer o direito à votação, os eleitores devem levar um item obrigatório: documento oficial de identificação com foto. Ou seja, pode ser levada ao local de votação a carteira de habilitação (CNH), de trabalho, passaporte ou a identidade, sendo permitidas as modalidades física ou digital.
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A apresentação do título eleitoral não é obrigatória no dia do pleito. No entanto, é nele que o cidadão encontra a zona e a seção eleitoral em que deve votar.
Essas informações também podem ser consultadas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do número do título ou nome do eleitor.
Veja quais documentos são aceitos
No dia da votação, é preciso que o eleitor se apresente na seção eleitoral portando um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar sua identidade. As opções aceitas para votar são:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é possível comprovar a identidade pessoal com o aplicativo e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.
Segundo o TSE, no entanto, aqueles que têm o título eleitoral em versão física e fazem questão de apresentá-lo na hora de votar, ainda precisam apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto para a comprovação.