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Plano Diretor vai ao plenário da CMFor com 'superemenda' e promessa de votação no início de dezembro

A alteração no texto foi proposta por 33 vereadores de Fortaleza.

Foto da coletiva de imprensa na Câmara de Fortaleza.
Legenda: Emenda coletiva foi assinada por mais de 30 parlamentares da Câmara de Fortaleza.
Foto: Luciano Melo/CMFor.

O Plano Diretor Participativo e Sustentável foi encaminhado ao plenário da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) na sessão ordinária desta terça-feira (18), encerrando o prazo para o recebimento de emendas por parlamentares. Ao todo, foram ingressadas 276 sugestões pelos membros do Parlamento da capital cearense. Por conta dessas propostas de modificação, a matéria retornou para a Comissão Especial.

Uma delas, de autoria coletiva e com 63 artigos, teve a assinatura de 33 políticos. Ela prevê, entre outros pontos, alterações em Operações Urbanas Consorciadas, a obrigatoriedade do pagamento da outorga onerosa para emissão do habite-se, uma extensão no prazo para que a nova lei entre em vigor em 180 dias e a definição de Comissões Gestoras das ZEIS 2 e ZEIS 4 como de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora. 

Graças a essa emenda coletiva, houve, em zonas centrais de Fortaleza (de intensificação), na região do bairro Edson Queiroz e nas zonas de Orla do Meireles/Mucuripe e Praia do Futuro, um crescimento no Índice de Aproveitamento Básico, possibilitando um aumento na área de construção permitida nessas localidades e impactando no valor da outorga.

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Em diferentes zonas, há a sugestão do aumento da altura máxima dos prédios. Um exemplo é o da região do Cais do Porto, caracterizada como Zona de Centralidade de Orla 5, que poderá ver o limite de altura subir de 36 metros para 48 metros. Outro é o da região da Praia do Futuro, considerada como uma Zona Ambiental de Uso Sustentável (ZUS) de tipo 2, que também poderá ganhar prédios de até 48 metros.

Outra novidade proposta por essa “superemenda” é a adição da condição “não ocupadas” ao definir quais Áreas de Preservação Permanente (APP) fazem parte da Zona de Preservação Ambiental (ZPA). No texto enviado pela Prefeitura de Fortaleza, não havia esse critério. Com a mudança, mesmo que uma área seja legalmente uma APP, ela só será classificada como ZPA se não estiver ocupada.

Através dela, foi firmado o compromisso de regulamentar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e a lei municipal sobre parcelamento e a edificação compulsórios e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo em prazo mais curto que o original. O período era de um ano e passou para 6 meses.

'Emenda do equilíbrio'

A sugestão coletiva foi tratada pelo presidente da Casa Legislativa, o vereador Leo Couto (PSB), como “a emenda do equilíbrio”. “A gente não pode, obviamente, aprovar tudo do Sindicato da Indústria da Construção Civil, temos que ter o equilíbrio para a cidade. Não aprovar tudo dos movimentos sociais, para que a cidade tenha um crescimento ordenado. É para isso que estamos apreciando, votando, aprimorando o Plano Diretor”, completou. 

Segundo Couto, a “superemenda” é um compilado de sugestões dos vereadores da CMFor. “É tanto que temos quase todos os partidos, inclusive da oposição. O vereador Noélio assinou, Jorge Pinheiro assinou, boa parte da bancada do PT assinou e a gente entende que essa emenda é o melhor para nossa cidade”, argumentou.

Ao que garantiu o político, a preservação da área no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, na região do bairro da Serrinha, está mantida, como foi aprovado na Conferência da Cidade. “Todo o projeto que veio da prefeitura, com relação à zona de proteção ambiental, falando especificamente do aeroporto, ela foi mantida”, frisou.

Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, o vereador Benigno Júnior (Republicanos) afirmou que as emendas agora deverão ser apreciadas pelo relator, o vereador Bruno Mesquita (PSD), que irá compartilhar seu relatório com os demais integrantes do colegiado.

“A partir do momento que esses pareceres estiverem finalizados, nós convocaremos a reunião da comissão para acatar ou rejeitar”, explicou Benigno durante coletiva de imprensa. De acordo com ele, a intenção é que até a primeira quinzena de dezembro, o Parlamento conclua a apreciação do Plano Diretor e possa devolvê-lo para o Gabinete do Prefeito para sanção ou veto. 

Emendas já aprovadas

Das 276 emendas protocoladas, duas, de comissão, já foram aprovadas com o parecer de admissibilidade do relator, na última quarta-feira (12). 

A primeira, de teor aditivo, prevê a reserva de 5% das vagas nos programas habitacionais sob gestão do Município de Fortaleza, para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência ou condições atípicas.

A segunda, modificativa, altera a redação dos dispositivos que mencionam “autista” ou “autismo”, substituindo essas expressões por “pessoa(s) com deficiência, transtorno do espectro autista, síndrome de Down ou outras condições atípicas”.

O que é o Plano Diretor

Conforme a legislação, o Plano Diretor, aplicável à totalidade do território municipal, é o instrumento básico da política urbana do Município e integra o sistema de planejamento municipal. Ele precisa estar integrado a outros planos e políticas implementados pelo Estado e pela União e articulado com o orçamento municipal.

Desta forma, as peças do ciclo orçamentário — o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — devem incorporar as diretrizes e prioridades definidas no Plano Diretor.

Livro encadernado, de cor laranja, com capa que anuncia se tratar do plano diretor de fortaleza, segurado por quatro mãos.
Legenda: Plano Diretor de Fortaleza foi entregue no final de outubro à Câmara Municipal.
Foto: Matheus Dantas / CMFor.

Essa peça de planejamento urbano é exigida para municípios com população superior a 20 mil habitantes e deve ser elaborado com a cooperação de associações representativas.

O documento trata da organização e ocupação territorial do município, buscando integrar o uso do solo, habitação, saneamento e mobilidade urbana, a fim de garantir melhor qualidade de vida aos moradores.

Para que os objetivos do Plano Diretor sejam colocados em prática, a cidade é dividida em zonas, áreas ou setores — o que se chama de zoneamento — e cada um deles recebe regras específicas — os chamados parâmetros urbanísticos — a partir de suas características. 

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