PF indicia Bolsonaro, Cid e mais 15 pessoas por falsificação de certificado de vacina
Processo inclui crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal (PF) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público, na apuração sobre a falsificação de certificados vacinais da Covid-19.
Com o indiciamento, o processo segue para a Procuradoria-Geral da República, órgão que define se a denúncia será apresentada à Justiça ou arquivada. As informações são da jornalista Daniela Lima, do g1.
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O tenente-coronel Mauro Cid, que ocupou o cargo de ajudante de ordens de Jair Bolsonaro nos 4 anos de mandato do ex-presidente; e mais 15 pessoas também constam da lista de indiciados, segundo o g1:
- Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Mauro Barbosa Cid, coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência da República;
- Gabriela Santiago Cid, esposa da Mauro Cid;
- Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal (MDB-RJ);
- Luis Marcos dos Reis, sargento do Exército que integrava a equipe de Mauro Cid;
- Farley Vinicius Alcântara, médico que teria emitido cartão falso de vacina para a família de Cid;
- Eduardo Crespo Alves, militar;
- Paulo Sérgio da Costa Ferreira
- Ailton Gonçalves Barros, ex-major do Exército;
- Marcelo Fernandes Holanda;
- Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias;
- João Carlos de Sousa Brecha, então secretário de Governo de Duque de Caxias;
- Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro;
- Max Guilherme Machado de Moura, assessor e segurança de Bolsonaro;
- Sergio Rocha Cordeiro, assessor e segurança de Bolsonaro;
- Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, servidora de Duque de Caxias;
- Célia Serrano da Silva.
O indiciamento é fruto de uma operação autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em maio de 2023, dentro do inquérito das milícias digitais.
Em relação a Cid, a PF aponta ainda o crime de uso indevido de documento falso. A pena para o crime de associação criminosa é de 1 a 3 anos de reclusão; enquanto a inserção de dados falsos em sistema de informações pode penalizar com 2 a 12 anos de reclusão.
O que dizem os indiciados
Após a publicação do g1, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, afirmou apenas, via redes sociais, ser “lamentável” a divulgação da informação pela PF.
O irmão de Gutemberg Reis, Washington Reis, declarou ao g1 que o deputado “não tem nada com esse assunto, não fazia parte do governo e estava totalmente longe de tudo”, complementando, ainda, que “o assunto vacina é política”.
As defesas de Bolsonaro e Cid não retornaram.