O que prevê o Estatuto Municipal da Igualdade Racial que começou a tramitar na Câmara de Fortaleza
Estruturado por medidas reparatórias e inclusivas, projeto substitui outra matéria, enviada em 2020
Passou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no último dia 23 de abril o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. De autoria do Executivo, a proposição substitui outra matéria semelhante, que tramitava na Casa Legislativa desde 2020.
De acordo com a própria redação do estatuto, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, ele tem em vista garantir à população de Fortaleza a efetivação da igualdade de oportunidades e visa superar o racismo, o preconceito, a discriminação e as desigualdades raciais.
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Pelo que prevê o texto, caberá ao Poder Público Municipal, com a sociedade civil organizada, a formulação de políticas públicas de igualdade, garantindo a todos o direito à participação na comunidade. Um sistema de promoção da igualdade racial deverá ser criado para garantir a implementação da lei.
Estão expressos no projeto de lei dois vetores de políticas públicas, programas e ações a serem implementadas que serão orientados pela instituição do estatuto.
O primeiro é o das medidas reparatórias ou compensatórias para pessoas negras por conta de consequências de práticas institucionais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais.
O segundo é o das medidas inclusivas, a fim de assegurar a representação equilibrada dos diversos segmentos raciais que compõem a população local e solidificando a garantia de direitos e oportunidades para a população negra.
A participação de negros e negras na dinâmica social, econômica e cultural do Município também está presente no conteúdo da proposição. Isso se daria por uma série de medidas a serem tomadas pela gestão municipal e pela adoção de posturas de valorização e reconhecimento.
A matéria também quer instituir no calendário oficial do Município o Mês da Cultura Negra, a ser comemorado, todo ano, no mês de novembro.
Acesso à saúde e políticas quilombolas
O texto-base traz um capítulo específico com dispositivos que versem sobre o direito à vida e à saúde. Estão nesse campo a promoção de políticas sociais e econômicas que atuem na prevenção e no tratamento de doenças geneticamente determinadas, assim como os agravos delas.
Constam no projeto ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) focados nas peculiaridades da população negra e a priorização de políticas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência nessa parcela da população. Indivíduos que estejam cumprindo pena ou em medidas socioeducativas também terão ao seu dispor o acesso a tais garantias.
Outro trecho do capítulo pontua que a rede de saúde municipal irá monitorar as condições da população negra para subsidiar ações. Para isso, haverá a priorização de iniciativas que possibilitem a criação de núcleos de estudo sobre a saúde da população negra, a inclusão da temática como tema transversal no currículo educacional e de matérias específicas nos cursos e treinamentos dos profissionais do SUS, além da produção de eventos e seminários que possam discutir e divulgar o assunto.
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Membros de comunidades quilombolas serão beneficiários de melhorias nas condições ambientais, no saneamento, na segurança alimentar e nutricional, bem como na atenção integral à saúde. Deverão ser incentivadas também a realização de estudos e pesquisas sobre racismo, saúde e doença da população negra. Um dos artigos garante ainda a igualdade no acesso à saúde, vetando qualquer tipo de discriminação religiosa na oferta de serviços.
Capoeira nas escolas e direito à educação
Fica garantido pelo estatuto a promoção de políticas, programas e ações afirmativas que possibilitem a igualdade no acesso ao ensino público para pessoas negras e o incentivo para que os estabelecimentos de ensino privado adotem tais políticas.
Constam como dever do Município a promoção do acesso da população negra ao ensino gratuito, às atividades esportivas e de lazer e o incentivo de entidades que mantenham espaço para promoção social dessa parcela da população de Fortaleza.
Nas escolas públicas, datas comemorativas de caráter cívico deverão ser acompanhadas de aulas, palestras, trabalhos e atividades que possam dar conta da participação das pessoas negras.
Os debates, palestras, cursos e outras atividades promovidas por instituições de ensino deverão respeitar e garantir a diversidade racial, convidando pessoas negras para falarem dos temas apresentados.
Campanhas que divulguem a literatura negra e a oportunização do aprendizado da capoeira nas escolas também são premissas do projeto que tramita na Câmara Municipal.
Programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra na educação também estão no texto. O estatuto prevê ainda que o Poder Público apoiará manifestações culturais, de esporte e lazer e promover políticas públicas que valorizem a cultura Hip-Hop, o Jongo, o Maracatu e o Afoxé.
Acesso ao Mercado de Trabalho
A igualdade de oportunidades aos cargos na Administração Pública é uma das premissas do projeto legislativo. Estão previstas políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda para pessoas negras e o subsídio para gestores e servidores identificarem e elaborarem estratégias de enfrentamento ao racismo institucional.
Proteção da mulher
A mulher negra tem um capítulo dedicado a ela no estatuto. Ele enumera linhas de ação que possam oferecer informações sobre o perfil epidemiológico da saúde desse estrato da população, garantam uma atenção para aquelas que estejam em situação de violência, instituam uma política de prevenção e combate ao tráfico de mulheres e crimes sexuais relacionados ao turismo e promovam campanhas de sensibilização contra a marginalização no trabalho artístico e cultural.
Ainda nesse viés de participação da mulher afro-brasileira no estatuto constam um programa de assistência integral à saúde feminina e a promoção e incentivo ao mercado de trabalho voltado à cultura da culinária afro.
Representatividade na comunicação oficial
O estatuto possui dispositivos que orientam a publicidade oficial, de modo que haja uma proporcionalidade na presença de pessoas negras, seguindo o percentual obtido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no último Censo Demográfico.
Haverá na comunicação dos órgãos públicos municipais uma valorização da herança cultural e a participação da população negra na história de Fortaleza.
Filmes, programas e peças publicitárias veiculadas na televisão e no cinema devem conferir oportunidades de emprego para profissionais negros e negras, sendo vedada qualquer discriminação.
Ação em casos de discriminação
Os órgãos da administração pública, direta ou indireta, receberão orientações do Município para a fiscalização de denúncias de discriminação e comunicação às autoridades competentes.
Estabelecimentos comerciais, industriais, entidades, representações e associações que tenham realizado algum tipo de discriminação poderão ser alvo de medidas preventivas de cunho educativo pelo Município.
Protagonismo da juventude negra
A juventude negra da periferia terá acesso garantido aos projetos e ações dos órgãos da Prefeitura, a fim de que seja promovida uma melhoria da qualidade de vida.
Um plano de promoção da igualdade racial para a juventude negra também, a ser construído pelos órgãos responsáveis pelas políticas juvenis e de igualdade racial.
A visibilidade, o reconhecimento político, cultural e social às ações coletivas e individuais da juventude negra deverão ser fomentadas pelo Município.