Novas regras para carros e bicicletas estão em debate na Câmara dos Deputados; veja o que pode mudar
Projeto deve seguir para aprovação no Senado Federal.
Um projeto de lei que traz novas diretrizes de conduta para carros e bicicletas foi aprovado nessa quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso de análise pelo Plenário, o texto seguirá para o Senado Federal.
Se for sancionado, a proposta irá alterar artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementando proibições, estabelecendo novas regras e criando outras infrações. A legislação irá abranger motoristas e ciclistas.
O PL nº 6207, de 2013, é de autoria do ex-deputado Walter Feldman e foi aprovado com teor substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Além das vias e ciclovias, o projeto também inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres entre os trechos da infraestrutura de mobilidade urbana, e destaca a acessibilidade das pessoas com deficiência (PcD) e os deslocamentos de pedestres como prioridades nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
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Veja as mudanças propostas
Uma série de implementações será estabelecida caso o projeto seja sancionado. Para os condutores de automóveis, as regras visadas abrangem a relação com os ciclistas e o comportamento geral ao se locomover em via pública.
Proibições para motoristas:
- Entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem, classificada como infração grave (5 pontos) e prevendo multa;
- Efetuar manobra de conversão à direita ou parar logo após realizar manobra de ultrapassagem;
- Transitar com o farol desregulado ou com luz alta, de modo a perturbar a visão do pedestre, ciclista ou outro condutor (previsto punição);
- Ultrapassar ciclistas nas proximidades de uma esquina, cruzamento ou em local que acabe por bloquear sua passagem.
Além disso, as infrações cometidas em trechos de obras ou manutenções, quando devidamente sinalizados, passarão a ter as penalidades dobradas.
A velocidade máxima de tráfego dos veículos em estacionamentos também será estabelecida, com um limite de 20km/h. Atualmente, o CTB apenas regulamenta as velocidades de vias urbanas e rurais.
Regras para ciclistas:
- Sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo reto ou irá manobrar;
- Manter a bicicleta na borda da pista, quando não houver ciclovia ou similares, e no mesmo sentido de circulação regulamentado pela via;
- Ter campainha e sinalização retrorrefletora dianteira, traseira, lateral e nos pedais da bicicleta;
- Skates, patinetes e similares devem se deslocar em velocidade compatível com a segurança dos pedestres;
- Bicicletas elétricas devem trafegar a, no máximo, 50km/h.
O estacionamento desses veículos em passeios (áreas destinadas a pedestres) também passa a ser permitido, desde que haja autorização e sinalização do órgão responsável. Além disso, é necessário que a bicicleta seja posicionada de modo a não prejudicar o deslocamento seguro dos pedestres.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.