Legislativo Judiciário Executivo

MPCE recomenda à Sesa não aceitar vice-prefeito de Juazeiro para diretoria do Hospital do Cariri

O vice-prefeito, Giovanni Sampaio, foi indicado pelo Governo do Estado para o cargo, mesmo o hospital estando sob contrato de gestão terceirizada

Escrito por Redação ,
Giovanni Sampaio e Elmano
Legenda: Segundo Giovanni, o convite para ocupar a direção geral do HRC ocorreu há aproximadamente dois meses
Foto: Reprodução/Instagram Giovanni Sampaio

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu quinta-feira (25) uma recomendação à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) para que não atendam a indicação feita pelo Governo do Estado de que o vice-prefeito de Juazeiro do Norte, Giovanni Sampaio, assuma a diretoria do Hospital Regional do Cariri.

O assunto, que tem gerado repercussão, foi destacado pelo colunista do SVM, Inácio Aguiar, no dia 16 de maio

Segundo o MPCE, a recomendação ocorreu após o vice-prefeito de Juazeiro do Norte, ter sido indicado pelo Executivo Estadual para ocupar o cargo, mesmo o hospital estando sob contrato de gestão terceirizada através da organização social ISGH.

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A Sesa e o presidente do ISGH, Flávio Deulefeu, segundo o MPCE, devem encaminhar em 5 dias, a contar de quinta-feira (26), resposta à recomendação, sob o risco da tomada de medidas judiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.

Possíveis irregularidades

A posse do gestor para o cargo no HRC, diz o MPCE, resultaria em desacato à Lei Estadual 12.781, que preza pela seleção pública e princípios como impessoalidade para a contratação do quadro de pessoal, configurando intervenção contratual. 

Outra questão, conforme o MPCE, é que organizações sociais, como o ISGH, não devem realizar contratações com pessoas já ligadas à Administração Pública, pois essas nomeações ferem o princípio da moralidade administrativa.

O Diário do Nordeste já mostrou que o regulamento interno do ISGH veta a nomeação de pessoas por mera indicação política e também sem a realização de seleção para ocupação do Cargo.

Esse entendimento obedece ao que é previsto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que a organização social prestadora de serviços ao poder público deve obedecer a princípios constitucionais como moralidade, transparência, impessoalidade e legalidade, na ocupação de cargos na Instituição. 

No dia 18 de maio, o governador Elmano de Freitas, falou sobre a indicação: "creio que nós estamos falando de alguém que é médico, vice-prefeito, tem experiência de gestão, e, do meu critério, a avaliação é que é a pessoa indicada para cuidar do hospital, que será colocado lá para poder melhorar o serviço que já prestamos".