MPCE cobrou realização de concursos públicos em ao menos 21 prefeituras do Ceará em 2025
Promotoria utilizou de instrumentos como recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) manteve, ao longo de 2025, uma atuação para diversas prefeituras realizarem concursos públicos. Ao que indicou o órgão estadual, as iniciativas visaram regularizar o quadro de pessoal, assegurar a moralidade administrativa e substituir contratações temporárias que não atendessem aos requisitos legais.
Utilizando dados divulgados nos canais oficiais do MP do Ceará, o PontoPoder levantou o quantitativo de iniciativas, tendo sido identificadas 21 municipalidades como alvos delas. A atuação da instituição envolve a emissão de recomendações às gestões, a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e o ingresso de ações judiciais.
A reportagem contatou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), as prefeituras relacionadas e o Ministério Público, a fim de obter atualizações e comentários sobre os instrumentos acionados pelo órgão ministerial para a realização de certames para composição dos quadros funcionais das máquinas públicas municipais. O conteúdo será atualizado ao passo que eventuais respostas sejam enviadas.
Veja também
Baturité
Em agosto de 2025, o Ministério Público requereu que a Justiça aplicasse multa pessoal ao prefeito de Baturité pelo descumprimento de um acordo judicial que previa a realização de concurso público.
O órgão já havia solicitado, em junho, que a Justiça impusesse o cumprimento desse acordo, homologado em 2024, após a prefeitura deixar de apresentar o cronograma de atividades e o quantitativo de vagas no prazo estabelecido. A ação inicial ocorreu após o MPCE constatar que os servidores temporários representavam quase metade do total do quadro municipal.
Icó
A pedido do Ministério Público, a Prefeitura de Icó foi cobrada judicialmente, em julho de 2025, para cumprir uma sentença que determina a realização de certame para cargos efetivos. A decisão judicial decorreu de uma Ação Civil Pública de 2024, e o MP apontou que o número de vagas oferecido em editais recentes era insuficiente perante a necessidade real de pessoal.
De acordo com o órgão ministerial, enquanto o Município oferecia poucas vagas em novos editais, mantinha mais de 2.058 cargos preenchidos de forma precária por contratados e terceirizados. Diante do esgotamento dos prazos, o MP requereu o cumprimento forçado da sentença, com a intimação da prefeitura para justificar a legalidade dos contratos temporários e a aplicação de multa.
Coreaú
Atendendo a pedido do Ministério Público em uma Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em fevereiro de 2025, que a Prefeitura de Coreaú realizasse concurso público. A medida buscou sanar a carência de profissionais na área da educação e substituir 228 contratados temporários em diversas funções.
O MPCE tentou uma solução extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário, mas a gestão municipal não apresentou propostas para regularizar a situação.
Choró
O Ministério Público ingressou com ação judicial em fevereiro de 2025 para obrigar a Prefeitura de Choró a deflagrar concurso público em seis meses a partir da decisão. O órgão agiu após constatar que o último certame municipal ocorreu em 2004 e que o número de servidores temporários e comissionados superava o de funcionários concursados.
Na ação, o órgão ministerial destacou que a manutenção de contratos temporários para funções permanentes atendia a interesses políticos e violava os princípios da administração pública. O órgão buscou solução extrajudicial via TAC, em 2024, mas não houve acordo com a gestão.
Tianguá
Em janeiro de 2025, a Justiça atendeu a pedido do MP e determinou que a Prefeitura de Tianguá realizasse concurso para cargos na área da Educação, como auxiliares de sala e cuidadores escolares. A decisão obrigou ainda a exoneração de funcionários temporários e a apresentação de um cronograma.
O Ministério Público demonstrou na ação que, desde 2015, a prefeitura utilizava contratações precárias como instrumento de controle político. Mesmo com a realização de um concurso em 2016, a gestão teria deixado de incluir as vagas necessárias para a educação especial, o que resultou em mais de 528 contratos temporários em 2024.
Sobral
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, em janeiro de 2025, que a Prefeitura de Sobral realizasse concurso para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. A decisão considerou inconstitucionais leis municipais que permitiam a livre nomeação para essas funções essenciais. O Juízo estabeleceu o prazo de 12 meses para o Município realizar as alterações legislativas e o certame.
O MP do Ceará destacou que a ausência de concurso para a Procuradoria Geral do Município persistia há pelo menos duas décadas, comprometendo a imparcialidade e a competência técnica necessária para a defesa jurídica do ente público.
Palhano
A Prefeitura de Palhano comprometeu-se, em junho de 2025, a realizar concurso público para cargos da gestão municipal durante audiência de conciliação. O acordo ocorreu após o MPCE acionar a Justiça, em janeiro de 2025, buscando uma liminar para obrigar a administração municipal a regularizar as contratações.
O órgão ministerial ressaltou que 61% dos servidores de Palhano não eram efetivos, sendo a maioria comissionada ou temporária, o que configurava uma situação de inconstitucionalidade.
Guaiúba
Em março de 2025, o Ministério Público ajuizou ação para que a Prefeitura de Guaiúba realizasse concurso para a assistência social e nomeasse professores aprovados em certame anterior. O órgão destacou a falta de profissionais efetivos e o uso indevido de contratos temporários.
O MP ressaltou que a prefeitura reconhecia a existência de inúmeras vagas, mas postergava a nomeação dos concursados da Educação.
Trairi
O Ministério Público acionou a Justiça, em agosto de 2025, para obrigar a Prefeitura de Trairi a realizar concurso público para substituir pelo menos 886 colaboradores em situação precária. A ação solicitou a formação de comissão de concurso e a anulação de credenciamentos de terceirização irregular.
O MP do Ceará também solicitou que o Sindicato dos Servidores Públicos de Trairi participasse do processo como "amicus curiae" para auxiliar no esclarecimento da carência de pessoal.
Iracema
Em dezembro de 2025, o MP ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Iracema para suspender contratações temporárias e exigir a realização de concurso. Foi constatada pelo órgão uma grande quantidade de temporários em cargos de natureza permanente (como motoristas, merendeiras e professores), violando princípios da administração pública.
A investigação do MP apontou que a prefeitura utilizava justificativas genéricas para evitar concursos, o que configura prática de improbidade administrativa.
Quiterianópolis
A prefeitura firmou TAC em dezembro de 2025, comprometendo-se a realizar concurso geral e empossar aprovados até janeiro de 2027. O acordo foi proposto após o MP verificar a existência de mais de mil contratações temporárias para funções permanentes e apenas 751 efetivos, com o último concurso tendo ocorrido em 2011.
O acordo estabeleceu que o edital deve ser publicado até outubro de 2026, com reserva de vagas para pessoas com deficiência e proibição de regras que beneficiem atuais contratados. Caso a gestão descumpra o cronograma, o prefeito poderá sofrer multa pessoal diária de R$ 5.000,00.
Paracuru
O Ministério Público e a Prefeitura de Paracuru firmaram acordo em agosto de 2025 para a realização de concurso para cargos efetivos. O Município se comprometeu a apresentar estudo de necessidade de cargos e elaborar cronograma completo em até três meses após a assinatura do documento.
O acordo também proibiu a prefeitura de abrir novas seleções simplificadas para funções ordinárias e de criar cargos comissionados para atividades técnicas. O descumprimento das cláusulas poderá gerar sanções legais e aplicação de multa diária aos gestores responsáveis.
Lavras da Mangabeira
Em junho de 2025, a prefeitura celebrou TAC com o MP para realizar concurso público, com edital previsto para agosto e posse dos aprovados até dezembro do mesmo ano. A medida foi tomada após o MP constatar elevado número de contratos temporários.
O cronograma acordado previa a publicação do edital em agosto e a posse dos aprovados até dezembro de 2025. O TAC estabeleceu ainda que a prefeitura não deve realizar novas contratações temporárias sem base legal e prevê multas em caso de atraso injustificado.
Santana do Acaraú
Por meio de acordo judicial oficializado em maio de 2025, a Prefeitura de Santana do Acaraú se comprometeu a realizar concurso público em até seis meses a partir da assinatura do documento. O acordo foi selado durante audiência de conciliação e exigiu que o Município fizesse um levantamento de vagas para encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal.
O MP exigiu que, após a nomeação dos concursados, todos os contratos precários fossem rescindidos imediatamente pela administração municipal.
Assaré
Em novembro de 2025, a Prefeitura de Assaré assinou TAC comprometendo-se a publicar edital de concurso até fevereiro de 2026 e convocar os aprovados até julho do mesmo ano. O acordo surgiu após o MP identificar inconstitucionalidades em contratações temporárias para cargos como médicos, enfermeiros e agentes de trânsito. O compromisso prevê a convocação dos aprovados até julho de 2026 e a rescisão de contratos temporários fora da legalidade.
Brejo Santo
A Prefeitura de Brejo Santo firmou TAC em janeiro de 2025 para realizar concurso com 332 vagas imediatas e 601 para cadastro de reserva. A medida foi tomada após inquérito civil apontar irregularidades habituais na contratação temporária de agentes públicos. O acordo determinou a rescisão de contratos de temporários que ocupavam funções de direção e assessoramento, a serem preenchidas pelos aprovados.
Poranga
Em setembro de 2025, o Município de Poranga e o MPCE firmaram TAC para a realização de concurso público e nomeação de aprovados em 2026. O Executivo reconheceu que mantinha contratações temporárias para funções permanentes, como dentistas, farmacêuticos e professores, em desacordo com a lei.
Pelo cronograma, o projeto de lei para criação de cargos deveria ser enviado à Câmara em outubro de 2025, com provas previstas para abril de 2026. Ao final do processo, a prefeitura deverá rescindir todos os contratos precários cujos cargos sejam assumidos pelos novos servidores efetivos.
Solonópole
O Ministério Público recomendou, em julho de 2025, que a Prefeitura de Solonópole realizasse concurso em até 360 dias e suspendesse contratos temporários irregulares. O órgão constatou que o último certame havia ocorrido em 2018 e que a prefeitura criou cargos temporários por meio de leis municipais para funções que deveriam ser técnicas e efetivas.
Forquilha
A Prefeitura de Forquilha anunciou o início de um projeto para realização de concurso público em maio de 2025, após recomendação expedida pelo MP em março daquele ano. O objetivo seria substituir contratações temporárias em atividades permanentes e rotineiras.
O MP orientou a gestão a avaliar o quadro de pessoal e substituir temporários em atividades rotineiras e permanentes. O Município comprometeu-se a realizar um estudo de viabilidade financeira e a enviar projeto de lei para ampliar o número de vagas disponíveis.
Marco
Em janeiro de 2025, o MP do Ceará recomendou a realização de concurso na Prefeitura de Marco para diversas áreas, como Saúde e Educação. O órgão apontou uma carência de pessoal, visto que a máquina pública municipal contava com 536 servidores temporários na época.
O Ministério Público do Estado do Ceará ressaltou ainda que a falta de concurso desde 2016 comprometia a eficiência da administração pública municipal.
Potiretama
Em setembro de 2025, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Potiretama realizasse concurso público para substituir 441 servidores temporários. O último certame realizado pelo Município foi no ano de 2007, o que gerava uma dependência excessiva de contratações precárias.
A recomendação orientou a prefeitura a realizar um estudo de viabilidade orçamentária e a rescindir contratos que não atendam aos requisitos legais de excepcionalidade.