Legislativo Judiciário Executivo

Ministra Rosa Weber autoriza inquérito para investigar se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação

A investigação tem prazo inicial de 90 dias

Escrito por Diário do Nordeste e Folhapress ,
Rosa falando ao microfone
Legenda: A abertura do inquérito foi um pedido da Procuradoria Geral da República
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou a abertura de inquérito para investigar se houve crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no caso da vacina indiana Covaxin. O processo é em resposta ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

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A investigação tem prazo inicial de 90 dias. A ministra autorizou, ainda, que a PGR solicite informações de outros órgãos e que a Polícia Federal colha depoimentos, incluindo Bolsonaro e os irmãos Miranda, que afirmam ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra do imunizante. 

Dentre as instituições que devem ser procuradas para informações estão o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria da República no Distrito Federal e a CPI da Covid.

Em uma decisão com duras críticas à PGR, a magistrada afirmou que a Constituição não prevê que o Ministério Público deve esperar os trabalhos de comissão parlamentar de inquérito para apurar eventuais delitos.

"Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI", disse.

Segundo a ministra, "no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República".

A suspeita sobre a compra de vacinas veio à tona em torno da compra da vacina indiana Covaxin, quando a Folha de S. Paulo revelou, no último dia 18, o teor do depoimento sigiloso do servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda ao Ministério Público Federal, que relatou pressão "atípica" para liberar a importação da Covaxin.

A PGR foi solicitada a se manifestar após os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentarem notícia-crime no STF contra Bolsonaro. 

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Na terça-feira (29), a PGR respondeu à solicitação e pediu a Weber para aguardar a conclusão da investigação da CPI sobre a compra da Covaxin antes de decidir sobre a abertura de inquérito. 

A ministra rejeitou o adiamento e cobrou um novo parecer da Procuradoria, que se manifestou, nesta sexta, a favor da abertura de inquérito. 

O que diz a manifestação da Procuradoria

A manifestação foi feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. O documento pede a abertura de inquérito e sugere diligências iniciais, que precisam de autorização de Rosa Weber. 

>> Leia o documento na íntegra

Jacques afirmou que é preciso esclarecer as circunstâncias do eventual aviso feito a Bolsonaro sobre as irregularidades. O pedido também afirma que é necessário investigar se há indícios de que o delito teria sido cometido para satisfazer interesse próprio.

"A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências", afirmou o vice-procurador no documento.

Veja as diligências indicadas pela PGR: 

  • Ouvir os supostos autores do fato
  • Solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.
  • Reunir provas, inclusive com o depoimento de testemunhas, sobre:                              
    - a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão                                          
    - a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente
    - caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoa

 

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