Lula sanciona lei que cria bolsa de qualificação profissional para pessoas em situação de rua
A lei que institui a política nacional de trabalho digno e cidadania para a população em situação de rua foi iniciativa da deputada Erika Hilton
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que institui uma política nacional de trabalho digno e cidadania para a população em situação de rua. O programa, aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, cria uma bolsa de qualificação profissional para custear despesas com alimentação e transporte às pessoas nessa condição que participarem de cursos técnicos ou que quiserem aprimorar seu nível de escolaridade.
A iniciativa foi apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) e aprovada pela Câmara Federal em outubro. Já o Senado aprovou o texto no último dezembro e encaminhou para sanção presidencial.
A lei define que a população em situação de rua é aquela com falta de moradia e que vive em áreas públicas urbanas e/ou em unidades de acolhimento para pernoite eventual ou provisório. "É uma lei que tenho imenso orgulho. É a primeira lei federal que institui uma política nacional para essa população. População essa formada pelas pessoas marginalizadas, por pessoas negras, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores", escreveu Hilton no X, antigo Twitter.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com dados de 2023, um em cada mil brasileiros vive em situação de rua.
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Diretrizes do programa
Uma das principais diretrizes da lei sancionada pelo presidente Lula é oferecer autonomia financeira à população em situação de rua por meio de programas que promovam elevação da escolaridade, acesso amplo e simplificado ao trabalho e à renda e qualificação profissional.
De acordo com a nova lei, é considerada "pessoa em situação de rua" quem faz parte do grupo populacional heterogêneo que utiliza áreas públicas como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisória, por situação de vulnerabilidade social ou vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
Além disso, também estão previstos incentivos às empresas para a contratação da população em situação de rua e ações de enfrentamento ao preconceito, discriminação e violência contra essas pessoas no ambiente de trabalho.
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Não foram divulgados, ainda, os valores que serão repassados a esse público, nem os critérios para a concessão, a vigência e a interrupção. Tudo isso ainda será definido pelo Governo Federal por meio de decreto.
CatRua
Outro ponto da lei é que os estados que aderirem à política deverão criar Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua), que serão responsáveis por cadastrar, captar e oferecer aos desempregados e trabalhadores nessa condição a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Os equipamentos também deverão auxiliar a emitir documentos de identidade, como Carteira Nacional de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).