Legislativo Judiciário Executivo

Em caráter liminar, Justiça reverte cassação do prefeito de Pacajus; eleição indireta é cancelada

A mudança deve ser feita em até 24 horas, sob risco de multa por descumprimento

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Bruno Figueiredo, Pacajus
Legenda: Ao Diário do Nordeste, Bruno Figueiredo reiterou que havia "vários erros no processo de cassação".
Foto: Reprodução/Instagram

Por volta das 18h desta sexta-feira (6), a 2ª Vara da Comarca de Pacajus reverteu a cassação do prefeito Bruno Figueiredo e do vice-prefeito Francisco Fagner (União), aprovada pela Câmara Municipal no último dia 21, em caráter liminar. Com isso, Tó da Guiomar (União) deixa o comando da cidade da Região Metropolitana de Fortaleza e retorna ao legislativo local.

A mudança deve ser feita em até 24 horas, sob risco de multa por descumprimento. Tó terá dez dias para apresentar informações que entender serem pertinentes ao processo.

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A liminar é expedida a duas semanas de eleições indiretas que seriam realizadas na Câmara de Pacajus para substituir o prefeito, cumprindo o prazo de um mês após a cassação. Com o desdobramento, o pleito foi cancelado.

"Não se pode perder de vista que o processo político-administrativo de cassação do mandato do Prefeito constitui-se em situação de imensa gravidade, fator de crise institucional e desestabilizadora do convívio municipal. Deve o procedimento legal corresponder, ao máximo, aos princípios e regras processuais e constitucionais, mormente o devido processo legal", afirma o juiz Alfredo Rolim Pereira.

Isso porque, no mandado de segurança, o prefeito aponta uma série de vícios ao longo do processo de impedimento, que o tornaria nulo. São eles:

  • Inserção, na ata do dia 21 de setembro de 2023, de vereador ausente na sessão;
  • Votação de apenas nove vereadores favoráveis à procedência do processo, condição que não a tornaria apta a alcançar o quórum mínimo de 2/3;
  • Ausência, no documento oficial que embasou o decreto de cassação, da modalidade de votação nominal dos dez vereadores, detalhe obrigatório;
  • Decadência do processo político-administrativo devido a, entre a data da notificação e a aprovação da ata que deliberou sobre a cassação, ter decorrido prazo superior a 90 dias, tratando-se de uma irregularidade;
  • Ausência da assinatura de Tó da Guiomar (Davanilson José Leite Pinheiro), então presidente da Câmara Municipal, na ata aprovada em 28 de setembro de 2023;
  • Apenas a leitura do decreto legislativo de cassação, sem sua aprovação.

Na noite desta sexta, o prefeito reuniu aliados para comemorar a medida. Entre eles, vereadores e o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), que postou um vídeo na sua conta do Instagram agradecendo o apoio da população e anunciando o retorno do gestor.

Ao Diário do Nordeste, Bruno Figueiredo reiterou a existência de "vários erros no processo de cassação". Sobre a retomada do mandato, afirmou o seguinte: "a gente já sabe o trabalho que a gente vinha fazendo, é só uma questão de continuidade, ver o que foi alterado e manter a coisa funcionando".

Questionado sobre como lidaria com a oposição daqui em diante, o gestor se limitou a dizer que, "daqui para amanhã", haverá "novidades".

A reportagem também contatou Tó da Guiomar, a fim de que ele se pronuncie sobre a decisão. Ele disse que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

Defesa

Em sua defesa, o vereador e então prefeito interino citou trechos do Regimento Interno da Câmara de Pacajus que justificariam o prazo entre a aprovação da cassação e da ata.

“A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores para verificação, 48 horas antes da sessão seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação”, diz o tópico destacado por Tó da Guiomar.

Por isso, argumenta o parlamentar, a ata da sessão anterior não é exatamente submetida à aprovação dos vereadores por meio de votação, além de que pode ser aprovada na sessão seguinte, ocorrida em 28 de setembro.

Sobre a inscrição de vereadores no documento, a defesa de Tó admite que houve erro ao inserir o nome de Ronielly Maciel da Costa, e não de vereador Ronaldo Maia Martins. O primeiro não estava presente, de fato, na sessão, mas o segundo estava, apesar de ter ficado de fora da ata. 

Segundo Tó, contudo, a situação foi retificada na sessão de quinta-feira (5), com um "em tempo", "um adendo".

Mas o juiz entendeu que o prazo prolongado compromete a segurança jurídica da votação. Além disso, afirmou que a aprovação imediata do documento evitaria eventuais condutas divergentes.

"Evita-se, eventualmente, que determinado parlamentar que votou em um sentido simplesmente rejeite a aprovação da ata na sessão seguinte, ou mesmo situações no mínimo curiosas como a que ocorreu no presente caso, em que duas semanas depois da cassação dos gestores, fez-se incluir um 'em tempo' na ata aprovada, para adicionar o nome de um dos vereadores que teria participado do ato, mas não foi nominado em nenhuma das votações", assinalou.

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