Quem venceu as eleições para deputado federal em Pernambuco em 2022?

Eleitos cumprirão mandato 2023-2026

Escrito por Redação ,
Plenário da Câmara Federal
Legenda: País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Eleitores de Pernambuco foram às urnas, neste domingo (2), para eleger novos deputados federais para o mandato 2023-2026. O Estado tem 25 vagas para ocupar na Câmara Federal. 

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No total, concorreram ao cargo 474 candidatos. 

Veja a lista dos eleitos:

  • André Ferreira (PL)
  • Clarissa Tércio (Progressistas)
  • Pedro Campos (PSB)
  • Silvio Costa FDilho (Republicanos)
  • Fernando Filho (União Brasil)
  • Waldemar Oliveira (Avante)
  • Túlio Gadelha (Rede)
  • Carlos Veras (PT)
  • Eduardo Da Fonte (Progressistas)
  • Clodoaldo Magalhães (PV)
  • Maria Arraes (Solidariedade)
  • Iza Arruda (MDB)
  • Augusto Coutinho (Republicanos)
  • Pastor Eurico (PL)
  • Fernanda Monteiro (Progressistas)
  • Eriberto Medeiros (PSB)
  • Lula Da Fonte (Progressistas)
  • Lucas Ramos (PSB)
  • Guilherme Uchoa Júnior (PSB)
  • Coronel Meira (PL)
  • Felipe Carreras (PL)
  • Mendonça Filho (União Brasil)
  • Luciano Bivar (União Brasil)
  • Fernando Rodolfo (PL)
  • Renan Calheiros (PC do B)

Como funciona a eleição de deputados federais? 

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores. 

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.  

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”. 

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados. 

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