Legislativo Judiciário Executivo

Deputados do Ceará aprovam por unanimidade indenização a vítimas e familiares da Chacina do Curió

Governo propôs indenização de até R$ 150 mil e pensão; parlamentares destacam pioneirismo da proposta

Escrito por Luana Barros, Bruno Leite , politica@svm.com.br
Mães do Curió
Legenda: Segundo o relator, Renato Roseno (PSOL), decisão é histórica.
Foto: Fabiane de Paula

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (11), o pedido de autorização enviado pelo Executivo estadual para indenizar as famílias e vítimas da Chacina do Curió, ocorrida em 2015 na Grande Messejana, em Fortaleza. Pela solicitação enviada pelo governador Elmano de Freitas (PT), serão concedidos aos familiares e vítimas sobreviventes do episódio, valores limitados até R$ 150 mil e pensão de até um salário mínimo, a depender do beneficiário. 

Relator do projeto na Casa, o deputado Renato Roseno (Psol) considerou o dia como histórico. "Há oito anos estamos denunciando, junto com essas mães, a responsabilidade do Estado por essa chacina, em que caíram mortas 11 pessoas, vítimas de uma vendeta realizada pelo Estado, e mais 7 [pessoas ficaram] sequeladas. Alguns estão incapacitados permanentemente ao trabalho, uma vez que levaram oito tiros de pistola [calibre] .40", destacou.

Ele destacou o ineditismo da ação adotada pelo Governo do Ceará e pela própria Assembleia Legislativa. "Até agora a responsabilidade do Estado estava circunscrita às decisões judiciais. É a primeira vez, e eu milito com isso há 30 anos, que o Estado assume a sua responsabilidade fora de uma ação judicial e assume no parlamento", ressaltou.

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Segundo Roseno, este reconhecimento  é uma obrigação jurídica, social e ética. "Se os agentes de Estado, ilegalmente, num exercício de vendeta, chacinaram essas pessoas, numa vingança, porque essas pessoas não tinham nenhuma relação com nenhum tipo de crime, é de responsabilidade do Estado indenizá-las", completou. 

O líder do Governo Elmano na Casa, Romeu Aldigueri (PDT), pontuou que um acordo foi feito para a aprovação do projeto na Casa. "É uma mensagem importante, de reparação social, econômica e psicológica por famílias que foram afetadas por esse brutal e trágico crime aconteceu há oito anos".

"Situações como essas são inadmissíveis sob qualquer contexto, ainda mais quando ocasionadas por pessoas incumbidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão. O Governo do Ceará não compactua e jamais compactuará com esse tipo de ação, razão pela qual vem empreendendo todos os esforços, através dos órgãos competentes, no sentido de punir os responsáveis pelo ocorrido, na forma da lei", diz a mensagem governamental que acompanha o projeto que teve o aval dos parlamentares cearenses.

Marco importante

"Nenhuma indenização para o filho de volta, mas há um conteúdo simbólico muito importante, que é assumir de maneira inédita, pioneira, a realidade do Estado. Até agora, a responsabilidade do Estado estava circunscrita às decisões judiciais", pontuou o político responsável pela relatoria na Alece, destacando também a importância histórica e simbólica da medida.

Ao que disse Roseno, o valor arbitrado na legislação estadual aprovada pelos seus pares é maior que a média vista nas sentenças judiciais. Tal patamar, segundo ele, também é relevante, porque levaria ao Judiciário elevar os valores arbitrados em sentença judicial.

Oposição na Casa, o deputado Sargento Reginauro (União Brasil) chegou a apresentar emenda ao projeto do Executivo estadual, mas retirou a pedido da liderança do Governo. O texto agora deve se transformar em um projeto de indicação. "A gente precisa ampliar esse debate", ressalta o parlamentar, que pretende propor a indenização para outros grupos vítimas de violência no Ceará. 

"Temos pessoas que perderam suas casas para facções criminosas, não estão sendo indenizadas. Nós temos pessoas que são vítimas dessas facções criminosas, não estão sendo indenizadas. (...) Inclusive, policiais militares que são mortos no enfrentamento do crime e que as famílias ficam vulneráveis", cita. 

O Movimento Mães do Curió, fundado por familiares das vítimas da chacina de 2015 e que milita contra a letalidade policial, receberá o Prêmio Frei Tito de Alencar de Direitos Humanos, concedido pela Assembleia Legislativa a iniciativas que se destacam no campo na defesa dos direitos individuais e coletivos.

Por meio de nota enviada à imprensa, o grupo avaliou a medida como "um momento histórico para a luta dos direitos humanos no Ceará", já que é a primeira vez em que o Estado reconhece e indeniza as vítimas de violência cometida por seus agentes sem que o pedido seja necessariamente judicializado.

"Além de acelerar o pagamento das indenizações, isso ajudar a pôr um fim à impunidade e ao esquecimento. Mas ressaltamos que a luta por reparação e justiça é muito maior que as indenizações! Dinheiro nenhum vale a vida dos nossos filhos!", observaram, em referência à Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE) sobre o assunto.

A peça indica alguns atos de reparação que podem ser tomados pelo Poder Público, como a construção de um memorial no Curió, o oferecimento de tratamento psicológico e psiquiátrico para familiares e sobreviventes da chacina e uma publicação anual sobre mortes em operações policiais com detalhamento maior sobre as vítimas, entre outros.

Valores previstos

Conforme o projeto, o Governo deverá pagar R$ 150 mil ao núcleo familiar da vítima falecida ou totalmente invalidada; R$ 80 mil para vítimas que tiveram sequelas que impactaram em redução laboral; R$ 30 mil para vítimas com abalo psicológico. 

O texto também prevê a concessão de pensão a viúvas, filhos, mães e pais, vítima inválida e com redução de capacidade laboral. Os valores variam entre um salário mínimo e 1/3 do salário mínimo. Já o tempo do pagamento da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário e da vítima. A maioria dos mortos tinha entre 16 e 18 anos, sem antecedentes criminais.

Para viúvos, mães e pais, a pensão é até a data em que a vítima completaria 65 anos; para os filhos, até a data em que as crianças completem 25 anos; para vítima com redução laboral, até completar 65 anos; e para vítima inválida, será de forma vitalícia.

A aceitação da indenização proposta pelo Estado condiciona os familiares e sobreviventes a encerrarem, voluntariamente, processos judiciais em andamento contra o Estado por conta dos danos causados com a matança executada por policiais militares.  

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