Legislativo Judiciário Executivo

Governo do Ceará propõe indenização de até R$ 150 mil para familiares da Chacina do Curió

A aceitação da indenização proposta pelo Estado condiciona os familiares e sobreviventes a encerrarem processos judiciais em andamento

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Chacina do Curió
Legenda: O texto também prevê a concessão de pensão a viúvas, filhos, mães e pais, vítima invalida e com redução de capacidade laboral
Foto: Carlos Marlon

Depois de quase oito anos da Chacina do Curió, na Grande Messejana, o governador Elmano de Freitas (PT) enviou para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um pedido de autorização para conceder indenização aos familiares e vítimas sobreviventes do episódio, limitada a até R$ 150 mil e pensão de até 1 (um) salário mínimo a depender do beneficiário. Ao todo, 11 pessoas foram assassinadas na chacina.

"Situações como essas são inadmissíveis sob qualquer contexto, ainda mais quando ocasionadas por pessoas incubidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão. O Governo do Ceará não compactua e jamais compactuará com esse tipo de ação, razão pela qual vem empreendendo todos os esforços, através dos órgãos competentes, no sentido de punir os responsáveis pelo ocorrido, na forma da lei", diz a mensagem governamental que acompanha o projeto.

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O projeto deve começar a tramitar na Casa nesta terça-feira (26). Neste ano, o Poder Judiciário começou a julgar os policiais militares acusados de serem os autores do crime. Seis PMs foram condenados e outros 14 foram absolvidos até agora. 

De acordo com o projeto, o Governo quer pagar R$ 150 mil ao núcleo familiar da vítima falecida ou totalmente invalidada; R$ 80 mil para vítimas que tiveram sequelas que impactaram em redução laboral; R$ 30 mil para vítimas com abalo psicológico. 

O texto também prevê a concessão de pensão a viúvas, filhos, mães e pais, vítima inválida e com redução de capacidade laboral. Os valores variam entre um salário mínimo e 1/3 do salário mínimo. Já o tempo do pagamento da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário e da vítima. A maioria dos mortos tinha entre 16 e 18 anos, sem antecedentes criminais.

Para viúvos, mães e pais, a pensão é até a data em que a vítima completaria 65 anos; para os filhos, até a data em que as crianças completem 25 anos; para vítima com redução laboral, até completar 65 anos; e para vítima inválida, será de forma vitalícia.

A aceitação da indenização proposta pelo Estado condiciona os familiares e sobreviventes a encerrarem, voluntariamente, processos judiciais em andamento contra o Estado por conta dos danos causados com a matança executada por PMs. 

"É certo que, por mais que se faça, nada poderá trazer de volta para os familiares os entes perdidos em 2015. Isso não isenta o Estado de assumir a responsabilidade que lhe cabe, fazendo algo, ainda que minimamente, para atenuar a for das famílias, como a previsão do pagamento de uma justa indenização", diz ainda o governador.

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