Apuração Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Candidaturas de prefeito e vice de Baturité são indeferidas pela Justiça Eleitoral

A chapa continua ativa, concorrendo normalmente, pois cabe recurso à decisão

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Herberlh e Irmão Carlinhos
Legenda: Os gestores já recorreram da ação
Foto: Reprodução/Instagram Herberlh Mota

Os registros de candidaturas à reeleição do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e de seu vice, Irmão Carlinhos (PSB), foram indeferidas pelo juiz eleitoral da 5ª Zona, Daniel Gonçalves Gondim. A determinação atende solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos pelo Povo", que alegaram que os dois estavam inelegíveis para a disputa. 

A justificativa se baseia em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de maio deste ano, que cassou os diplomas do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB), por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2022, além de torná-los inelegíveis. Na ocasião, o Pleno também tornou inelegíveis o prefeito Herberlh Mota e o vice Irmão Carlinhos, por terem utilizado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, o que teria causado um desequilíbrio ao pleito. A decisão foi tomada em plenário virtual, por 5 votos a 2.

Veja também

Procurada, a defesa do gestor de Baturité disse que ainda cabe recurso no TSE e que a chapa da coligação "Pra fazer cada vez mais" está apta à disputa, uma vez que o acórdão da decisão tomada pela Corte Superior Eleitoral ainda não foi publicado. Por isso, nem os deputados, nem os gestores tiveram a sentença executada ou puderam apresentar recurso no processo do TSE.

No processo contra o registro de candidatura de Herberlh e Irmão Carlinhos de 2024, já foi apresentado recurso pela defesa. Por conta disso, eles continuam no páreo normalmente. 

"O juiz eleitoral acatou a impugnação e indeferiu, tanto do Herberlh como do vice, nós já protocolamos o recurso dos dois e estamos esperando o expediente lá para que o recurso seja processado. Enquanto isso, pela legislação eleitoral, qualquer candidato que esteja com o registro sub judice pode praticar todos os atos de campanha como se deferido estivesse", afirmou o advogado Edson Luca, que representa a defesa dos gestores. 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados