Legislativo Judiciário Executivo

Câmara aprova urgência de proposta que quer criminalizar preços elevados de cambistas

A criação do PL 3120/2023, apelidado de “Lei Taylor Swift”, aconteceu após a ação dos cambistas na pré-venda dos ingressos da turnê “The Eras Tour”

Escrito por Redação ,
Câmara dos Deputados
Legenda: O requerimento de urgência para o Projeto de Lei 3120/2023 foi votado nesta quinta-feira (24) na Câmara dos Deputados
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 3120/2023, que define como crime contra a economia popular a venda de ingressos a preços elevados por cambistas.

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O PL apresentado pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) tem em vista inibir a venda — ou exposição a venda — de ingressos que estejam com preços superiores aos fixados oficialmente pelas entidades promotoras do evento ou fora dos padrões oficialmente estabelecidos.

Em entrevista concedida ao jornal O Globo, no último mês de junho, a deputada indagou como esta prática “prejudica o direito a cultura dos cidadãos”.

“Temos que acabar com essas máfias. Nesse caso estamos falando de um show internacional, mas esse crime acontece em eventos menores também, prejudicando o direito à cultura dos cidadãos. Todos devem ter liberdade para comprar, para desfrutar de momentos de lazer, por isso não podemos permitir que mal intencionadas atrapalhem a vida das pessoas”, afirmou Marquetto.

PENAS DISTINTAS

A pena, caso o PL seja aprovado, será de:

Cambistas

  • Reclusão de 1 a 4 anos; e
  • Multa correspondente a cem vezes o valor dos ingressos anunciados pelo cambista ou apreendidos em seu poder.

Esta pena será aplicada a pessoas que vendem — ou coloquem a venda — ingressos por preços superiores aos fixados oficialmente pelas entidades promotoras do evento ou fora dos padrões oficialmente estabelecidos.

Facilitar ou favorecer o trabalho dos cambistas

  • Detenção de 1 a 2 anos; e
  • Multa correspondente a cem vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Esta pena será aplicada a pessoas que facilitem, ou favoreçam, o trabalho dos cambistas por meio do repasse ou venda de ingressos, mediante promessa de vantagem ou remuneração indevidas.

Prometer o acesso ou introduzir pessoas em eventos

  • Detenção de 1 a 2 anos; e
  • Multa correspondente a cem vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Esta pena será aplicada a pessoas que prometam o acesso ou permitam o acesso de pessoas em eventos, mediante o recebimento de vantagem pecuniária indevida.

O texto ressalta que a infração pode ser agravada quando há revenda desses ingressos nas proximidades do próprio evento que o ingresso possibilita a entrada.

'LEI TAYLOR SWIFT'

A criação do PL 3120/2023, apelidada de “Lei Taylor Swift”, se deu após cambistas terem comprado uma grande quantidade de ingressos da turnê “The Eras Tour”, da cantora americana, que acontecerá no Brasil durante o mês de novembro.

Conforme relatos das redes sociais, na pré-venda da turnê, os jovens, que aguardavam na fila para comprarem os ingressos, receberam até ameaças de morte por parte dos cambistas. Outro relato diz que um homem chegou a se passar por cadeirante para obter espaço na fila preferencial. A ação dos cambistas chegou a ser veiculada na imprensa internacional.

A revista americana Billboard, especializada em música, fez uma reportagem destacando a ação predadora nas bilheterias físicas e digitais.

“Fãs brasileiros, incluindo muitos adolescentes, esperaram em filas, no frio, durante a noite, e brigaram com cambistas, com alguns supostamente recebendo ameaças de violência por cambistas. No final das contas, os ingressos para a maioria dos fãs regulares foram negados, que se esgotaram em 40 minutos; as filas de ingressos online tiveram mais de 1,5 milhão de pessoas esperando antes das vendas abrirem oficialmente.”

A revista ainda alerta o fato dos cambistas venderem os ingressos — que custavam entre R$ 190 e R$ 1.050 — por até dez vezes o valor.

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