Barroso restabelece piso salarial da enfermagem; entenda
Decisão deve ser confirmada pelo plenário do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial da enfermagem nesta segunda-feira (15).
Aprovado no Congresso Nacional, o piso havia sido suspenso pelo STF a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), com a alegação de que não previa a fonte de recursos responsável pelos pagamentos.
O governo federal sancionou a liberação, na sexta-feira (12), R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Seguindo a nova lei, o piso dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750.
Os técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
A decisão de Barroso aponta que os novos salores devem pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.
O ministro manteve suspenso o trecho que impedia negociação coletiva em qualquer situação. Ou seja, para profissionais da iniciativa privada, há a possibilidade de negociação para pagamento abaixo do piso.
Piso da enfermagem
A lei havia sido suspensa no STF ainda no ano passado, com a alegação de que não previa a fonte de recursos responsável pelos pagamentos. Assim, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Congresso Nacional para viabilizar os recursos, também assegurando que os valores ficassem fora do teto de gastos.
Apesar da liberação de recursos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que o montante não é suficiente. Conforme a entidade, cálculos mostram um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano apenas para os municípios, também levantando questão da divisão dos recursos entre estados e municípios.
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Na decisão desta segunda, Barroso aponta que a obrigatoriedade de seguir o piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que estados e municíoios que tiverem essa possibilidade arquem com o montante que faltar.
Mantendo a suspensão da impossibilidade de negociação, o ministro considera os impactos no setor privado, como os riscos de demissões em massa.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão de Barroso deve ser analisada pelos demais ministro da corte, em sessão no plenário virtual que começa nesta sexta-feira (19).