A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que eleva a pena máxima contra o crime feminicídio para 40 anos de prisão. Foram incluídas ainda situações que agravam ainda mais a pena, e texto vai para sanção presidencial.
O crime agora será um artigo específico, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. A pena atual de 12 a 30 anos de prisão é modificada para 20 a 40 anos.
A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT) declarou que a proposta contribuiu para fazer com que as mulheres vítimas de violência fiquem mais protegidas. Para ela, a classificação atual como uma qualificadora do homicídio dificulta a identificação de casos.
"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil", argumenta.
Agravantes
Conforme o texto do PL, os novos agravantes que podem aumentar a pena são quando se mata uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência, e quando o crime tiver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido; e
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
A proposta ainda modifica a Lei Maria da Penha, e prevê aumento do tempo de prisão para condenados que descumpram medida protetiva.
O texto também prevê que se uma pessoa presa por violência doméstica ou familiar ameaçar, ou voltar a praticar violências durante o cumprimento de uma pena, ele deve ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.