TV, internet e celular: Governo do Ceará proíbe operadoras de cobrarem multa por quebra de contrato

Lei permite que consumidor que perdeu o emprego durante a pandemia possa descumprir cláusula de fidelidade sem prejuízo

Escrito por Redação ,
Foto de um homem manuseando um smartphone Samsung
Legenda: Cancelamento do serviço pode ser feito até um ano após o fim da pandemia no Estado
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O Governo do Estado aumentou a lista de benefícios para os consumidores cearenses impactados pelos efeitos negativos da Covid-19 na economia e resolveu proibir as companhias de telecomunicações de cobrar multas aos usuários por cancelamento de contrato "durante a pandemia do novo coronavírus e um ano após o seu fim". 

A excessão é válida apenas para a saída da operadora durante a fidelidade por 12 meses e para aqueles clientes que comprovarem ter perdido o emprego após o início da pandemia.

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Dados medidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até abril, quando a contaminação de Covid-19 já se alastrava no Ceará, indicam que o benefício criado pelo Estado pode chegar a 931 mil contratos de banda larga fixa, 339 mil de TV por assinatura, 474 mil de telefonia fixa e 7,7 milhões de telefonia móvel - caso todos estes se enquadrem em planos de fidelidade anual.

Multa prevista

Caso as empresas descumpram a lei de número 17.224 publicada na última sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado, uma "multa correspondente a 5.000 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – Ufirce" está prevista.

O valor atualizado, considerando a Ufirce em R$ 4,48977, soma um total de R$ 22.448,85 - "o qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop)".

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