Saiba como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda

Empréstimo consignado deve ser declarado até a dívida ser quitada; Valor precisa estar corrigido com juros.

Escrito por Redação ,
Legenda: Empréstimo consignado deve ser declarado em Imposto de Renda.
Foto: Foto: Fernanda Siebra

Começou nesta segunda-feira (02) e segue até o dia 30 de abril o prazo para realização da declaração de imposto de renda. Durante este período, algumas dúvidas podem surgir, principalmente no que diz respeito à maneira correta de preencher o documento. Em relação aos empréstimos consignados, o fato de ser deduzido na folha de pagamento isenta a necessidade de ser informado ao Leão?

Não. É o que explica Roberto Mascarenhas Braga, cofundador da bxblue, plataforma online especializada em empréstimos do gênero. “Assim como todo empréstimo, o consignado deve ser informado no imposto de renda, especificamente na “categoria dívidas e ônus reais”. A orientação da Receita Federal é que qualquer dívida acima de R$ 5 mil deve ser informada na declaração.

Além do valor total da dívida, alguns outros detalhes em relação ao empréstimo precisam ser declarados. “Depois do valor, a informação mais importante é o saldo devedor total, quanto ela pagou naquele ano e quanto ainda falta no final de 2019, que no caso é o ano-exercício”, Roberto explica.

Uma informação que também pode confundir o declarante é o valor exato a ser declarado. Deve ser o repassado pelo banco ou o que ele paga mensalmente? Mascarenhas alerta:

“O valor do saldo devedor deve incluir o juros, então, para ter esse valor certinho, conforme o empréstimo, o consumidor deve recorrer ao internet banking, ao contrato ou solicitar diretamente ao banco, o que é mais seguro”.

Enquanto a dívida estiver em aberto, com algum saldo devedor pendente, o declarante deve indicar na Receita Federal o valor atualizado. Segundo o especialista, há ainda algumas exceções na hora de informar os empréstimos pessoais, são elas: alienação fiduciária, hipoteca e penhor. 

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