Entenda em 6 pontos o que muda com a Reforma Tributária
Entre as principais modificações estão a diminuição de impostos, transformando cinco em apenas dois, além de desoneração de itens da cesta básica nacional e desconto para serviços de saúde e educação
O projeto de lei complementar trazendo as regras da reforma tributária, visando simplificar o regime de impostos sobre o consumo no país, foi enviado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso Nacional nessa quarta-feira (24).
A primeira proposta de regulamentação traz o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%. Isso substitui a antiga composição de tributos federais, estaduais e municipais, que tinham uma alíquota média total de 34%.
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A previsão é de que a regulamentação total da reforma tributária ocorra até 2025, dependendo das aprovações de deputados e senadores. Já a transição para o novo modelo deve iniciar em 2026.
Confira alguns pontos propostos pelo governo federal:
Novos impostos
- IVA: será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a parte federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é a parte dos estados e municípios. Na proposta, a alíquota padrão média fica em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. Ele será substituirá os atuais PIS, Cofins e IPI (impostos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- IS (Imposto Seletivo): será cobrado sobre cigarros e outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos, veículos, embarcações e aeronaves. O IS, criado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, deixou de fora os alimentos ultraprocessados, mesmo já se tendo comprovações de seus malefícios ao ser humano.
Cashback ou devolução de impostos
Para a população mais pobre, o projeto cria um sistema de devolução de impostos, o já conhecido popularmente como cashback.
Assim, famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo receberão de volta até 50% dos tributos das contas de serviço, como energia, água, esgoto e gás natural, e de até 100% na aquisição do botijão de gás de cozinha (GLP).
Cesta básica
Na nova regra, 18 categorias de produtos da cesta básica nacional terão desoneração total. São eles:
- arroz
- leite
- manteiga
- margarina
- feijões
- raízes e tubérculos
- cocos
- café
- óleo de soja
- farinhas em geral
- açúcar
- massas alimentícias
- pão do tipo comum
- ovos
- produtos hortícolas
- frutas
A escolha destes produtos levou em conta o que é mais consumido pela população de baixa renda, além das regionalidades da alimentação, de acordo com hábitos e culturas.
Há também uma lista de produtos que terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. São eles: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, queijos, mel, mate, tapioca, sal, sucos e polpas de fruta, além de itens higiene pessoal e limpeza, como sabonete, pasta de dente, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra.
Atualmente são beneficiados com isenções 745 alimentos diferentes, incluindo os de luxo, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021.
Redução de 60% na Saúde
Serviços de saúde privados e uma lista de 850 medicamentos terão reduzida em 60% a alíquota de CBS e o IBS. Outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos.
Redução de 60% na educação
Serviços de educação tem reduzida em 60% a CBS e o IBS.
São eles: ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, ensino para jovens e adultos, ensino de sistemas linguísticos, de natureza visual-motora e de escrita tátil, ensino de línguas nativas de povos originários e educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Profissões com desoneração
A prestação de serviços de administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas e técnicos industriais e agrícolas devem ter redução em 30% das alíquotas da CBS e do IBS.
Com isso, a alíquota média de 18,6% e não 26,5% como na regulamentação geral.