Número de ações que pedem liberação do FGTS na Justiça mais que dobra no Ceará em 2021

Uma parte dos processos cita a impossibilidade de arcar com os gastos da família devido à pandemia de Covid-19

Escrito por Redação ,
Saque do FGTS
Legenda: O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada
Foto: Fabiane de Paula

A Justiça Federal do Ceará (JCE) registrou um aumento de 250% no número de processos de liberação do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em meio à pandemia de Covid-19.  

De janeiro a junho de 2020, no Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), no Ceará, foram distribuídos 87 processos sobre o tema. Já em igual período de 2021, foram mais de 305 ações

Com isso, houve um aumento de 250% no total de novas ações, em comparação ao primeiro semestre do ano passado, segundo dados do TRF-5. 

Uma parte dos processos cita a impossibilidade do requerente de arcar com os gastos da família devido à pandemia de Covid-19.  

O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada. 

lei atual estabelece que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS apenas a partir dos 70 anos de idade, entre outras situações, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

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Maioria dos pedidos foi rejeitada

Segundo o juiz federal Sérgio Fiúza, titular da 26ª vara federal, o aumento no número de ações pedindo o saque do saldo de Fundo de Garantia está ligado à perda de renda com a pandemia e à correção da TR, com a revisão do FGTS.

“A correção do FGTS para afastar a TR e adotar outro índice de correção foi o que puxou esse aumento no número de ações. Inclusive, os processos estão suspensos por conta da ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal”
Sérgio Fiúza
Juiz federal, titular da 26ª vara federal

Quanto à perda de renda com a pandemia, o juiz esclareceu que grande parte dos processos está sendo julgada improcedente. Faltam motivações fortes que possibilitem a decisão favorável à movimentação do Fundo.  

“A maioria [das ações] foi julgada improcedente, porque os advogados pedem o saque alegando única e exclusivamente a pandemia. Não traziam um efeito específico para aquela família, algo que tenha trazido uma mudança drástica que justificasse esse saque” 
Sérgio Fiúza
Juiz federal, titular da 26ª vara federal

O juiz explica ainda que caso haja um motivo pessoal grave, o saque pode ser liberado legalmente.  “Há uma jurisprudência do STJ dizendo que as hipóteses de saque do FGTS não são exemplificativas, ou seja, se tiver um motivo grave pessoal, o juiz pode autorizar o saque por analogia às hipóteses que tem na lei”, esclarece. 

Possibilidades de saque do FGTS

Situações que permitem o saque total do FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

Situações que permitem o saque parcial do FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 
  • FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. 

Comorbidades que permitem o saque do FGTS

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna); 
  • Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids);   
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave. 

Saque do FGTS emergencial deve ser liberado neste ano?

Provavelmente não, uma razão contundente para isso é o objetivo de preservar o dinheiro do Fundo de Garantia.

Criado na década de 1960, o Fundo, além de ser uma poupança forçada para o trabalhador, é usado pelo Governo Federal para bancar obras em diversos setores, como habitação, transportes, saneamento, entre outros.

Se muitos saques são realizados, o Fundo obviamente perde esta capacidade de financiamento público.

O Conselho Curador do FGTS tem manifestado, em diversas ocasiões, preocupação sobre a possível autorização de uma nova rodada de saques emergenciais.

Veja lista de projetos de lei para liberar o saque do FGTS

Saque nos 60 anos

  • Projeto de Lei n° 5518, de 2019
  • Apresentação: 19/06/2019
  • Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
  • Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
  • Situação:  Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

Saque emergencial

  • Projeto de Lei n° 1345, de 2020 
  • Apresentação: 01/04/2020 
  • Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19. 
  • Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT) 
  • Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. 

Saque de R$ 1.045

  • Projeto de Lei 4085, de 2020  
  • Apresentação: 06/08/2020 
  • Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. 
  • Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), 
  • Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.

Saque de até 90% do saldo

  • Projeto de Lei 3718, de 2020  
  • Apresentação: 08/07/2020 
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. 
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA 
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

FGTS para reforma de imóvel de pessoa com deficiência

  • Projeto de Lei n° 5266, de 2020 
  • Apresentação: 31/05/2020 
  • Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência. 
  • Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Requisitos de aposentadoria

  • Projeto de Lei n° 1530, de 2021 
  • Apresentação: 26/04/2021 
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria. 
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Tratamento de reprodução assistida

  • Projeto de Lei n° 1858, de 2021 
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. 
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Nascimento ou adoção de filho

  • Projeto de Lei n° 1942, de 2021 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. 
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 
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