Novas regras do Pix passam a valer nesta sexta (1º); veja o que muda

Alterações têm o objetivo de oferecer mais segurança aos clientes

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(Atualizado às 10:20)
Novas regras do Pix passam a valer nesta sexta (1º); veja o que muda
Legenda: Mudanças não afetam consumidores que estão com suas contas ativas e com seu dispositivo já cadastrado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As novas regras do Pix entram em vigor nesta sexta-feira (1º) em todo o Brasil. As mudanças possuem o objetivo de dar mais segurança aos cliente e trazem novidades para o cadastramento de novos dispositivos. A partir de agora, se o usuário trocar de celular ou computador, ele terá um limite de R$ 200 por operação e de R$ 1 mil por dia, quando somadas as transferências.  

Para elevar esses limites, conforme explica a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é necessário que o consumidor cadastre o novo aparelho nas suas instituições financeiras. Cabe ao banco enviar uma mensagem diretamente ao cliente, por meio de seu aplicativo, indicando os dados necessários e onde deve ser feito esse cadastro.

É importante destacar que as novas regras não afetam os usuários que estão com suas contas ativas e com dispositivo já cadastrado em suas instituições.

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O objetivo do Banco Central com as mudanças é reduzir a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Por exemplo, caso o usuário caia em um golpe de engenharia social, e passe seus dados inadvertidamente para um criminoso, como informações de conta e senha, o suspeito tentará acessar seu banco de outro dispositivo. Então, a instituição irá detectar que se trata de um novo local, ainda não cadastrado e que o cliente não utiliza normalmente em suas operações. A transação, nesses casos, será limitada automaticamente. 

Mudanças também afetam os bancos

Além dessas alterações direcionadas aos clientes, as instituições financeiras ainda terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

“Os bancos associados à Febraban já contam com estas práticas em seus processos e ferramentas antifraudes. A entidade acompanha todas as regulamentações do mercado e, em caso de mais alterações, se empenhará juntos aos bancos filiados para implementá-las dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador. Medidas adicionais de segurança podem e serão sugeridas ao BC caso sejam necessárias”, afirma o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.

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