Itens de luxo, viagens e remédios: veja o que deve ser declarado no imposto de renda

É comum que alguns contribuintes esqueçam de colocar na declaração algumas despesas um tanto incomuns ou tente declarar gastos que não podem ser deduzidos

Escrito por Redação ,
Legenda: O prazo da declaração vai até o dia 31 de maio
Foto: Shutterstock

O período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 31 de maio. É comum que os contribuintes foquem em declarar apenas os ganhos do ano passado e esqueçam de gastos e bens adquiridos, que também devem entrar na declaração. 

De acordo com a contadora e sócia da Fonteles e Associados Emanuelle Oliveira, para além dos rendimentos, a declaração do imposto de renda é um momento para a Receita Federal analisar o patrimônio dos contribuintes. Isso inclui compras e despesas para além dos já conhecidos gastos com educação e saúde.  

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“O fisco brasileiro não está interessado somente nos rendimentos, mas também no patrimônio, conjunto de bens e direitos e dívidas e ônus. Com isso, o fisco tem como calcular o lastro patrimonial, saber se aquele conjunto de obrigações e aqueles rendimentos seriam suficientes para adquirir o patrimônio que se está declarando. É um problema sério se o contribuinte declarar um bem e esquecer de declarar a dívida correspondente, pode ser uma grande dor de cabeça”, aponta. 

Para evitar cair na malha fina, artigos como joias, obras de arte e itens de grife devem ser declarados, caso o custo de aquisição ultrapasse os R$ 5 mil. Esses itens devem estar na ficha de “Bens e Direitos” na declaração. 

Viagens até podem ser declaradas, mas não entram nas regras de dedução de imposto, independentemente da finalidade.  

Gastos com saúde podem ser deduzidos sem qualquer tipo de restrição de valor, mas isso vale apenas para despesas com profissionais ou hospitais. Notas fiscais de remédios comprados não devem entrar na declaração, a não ser que os medicamentos estejam dentro da conta de uma possível internação em hospital. 

O membro da comissão de direito tributário da OAB/CE Sylvester Firmeza acrescenta que, dentro dos gastos com saúde, também podem ser incluídos procedimentos estéticos, desde que o pagamento se refira a procedimento médico, em estabelecimento médico, por profissional médico. 

“Consideram-se despesas médicas dedutíveis do contribuinte declarante e de seus dependentes os valores pagos a: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, esclarece.  

Itens que o contribuinte costuma esquecer de declarar 

  • Benfeitorias em imóveis próprios 
  • Ações adquiridas em bolsa de valores, caso o valor negociado seja igual ou maior que mil reais 
  • Recebimentos de aluguel e outras rendas extra 
  • Transações de aquisição ou venda de imóveis e veículos 
  • Bens e dinheiro recebido de herança superiores a 40 mil 
  • Valores resgatados, aportes e rendimentos de plano de previdência privada 
  • Valores decorrentes de ações judiciais 
  • Saque de FGTS acima de 40 mil 
  • Empréstimos, inclusive, os consignados superior a 5 mil 

 

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