Investimento em energia solar valoriza imóvel e ganho fica isento do Imposto de Renda; entenda

A entrega das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março e segue até o dia 31 de maio próximo

Escrito por Redação ,
Telhado
Legenda: Declaração do investimento não é obrigatória, mas é vantajosa para o contribuinte
Foto: Natinho Rodrigues / SVM

O investimento em painéis solares não deve obrigatoriamente constar no Imposto de Renda 2023. Contudo, declará-lo é muito vantajoso, pois valoriza o imóvel sem gerar mais tributos para o contribuinte. A entrega das declarações começou em 15 de março e segue até o dia 31 de maio próximo.

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A professora universitária e membro do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Marta Chaves, explica que, quando essa benfeitoria é acrescida ao valor do bem, há um ganho de capital não tributável.

“Essa isenção ocorre por fazer parte do Projeto Energia Verde e para estimular a adoção de fontes sustentáveis”, esclarece a contadora. 

“Se você fez a aquisição do imóvel no valor de R$ 200 mil, investiu R$ 50 mil em placas fotovoltaicas e o vendeu por R$ 300 mil, esse ganho de capital com a venda será isento do Imposto de Renda”, exemplifica

O valor desembolsado pelo sistema solar, explica, é declarado na “Ficha de Bens”, onde se especifica o investimento naquele imóvel. O contribuinte precisará da nota fiscal para ter todas as cifras e para informar as características das placas. 

Segundo análises do Portal Solar, franqueadora para venda e instalação de painéis fotovoltaicos no País, caso a compra da casa e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal, será necessário lançar separadamente o valor de cada.

Lembre-se de guardar as notas para o caso de comprovação da benfeitoria à Receita Federal. 

Quais são as despesas dedutíveis do IR?

De acordo com a Receita Federal, a despesa dedutível é um valor que pode legalmente ser reduzido dos rendimentos do contribuinte, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor.

  • Dependentes;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência;
  • Pensão alimentícia;
  • Livro-caixa.

Há ainda as deduções incentivadas, que são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, a exemplo das doações para fundos da criança e do adolescente ou idoso.

Dependentes

De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Para isso, é preciso incluir o CPF do dependente, os rendimentos, pagamentos e bens desse dependente.

Além disso, esse dependente só deve constar em uma declaração, exceto em casos de mudança de dependência no ano-calendário.

Quanto à idade, a Receita Federal considera dependente aquele que teve a idade limite de 24 anos (caso esteja cursando ensino superior) em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.

Podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda o companheiro do contribuinte (com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge); filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Podem ser incluídos como dependentes os filhos cursando ensino superior ou escola técnica com idade até 24 anos.

O Fisco também entende como dependente irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior. Outras categorias e mais detalhes para o enquadramento como dependente podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Saúde

É possível deduzir despesas médicas do titular e de seus dependentes que estejam na declaração. A Receita Federal considera como despesa médica os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Educação

O contribuinte pode deduzir despesas com educação dele próprio ou de seus dependentes referentes a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior e educação profissional.

O limite máximo com dedução por pessoa é de R$ 3.561,50, mas a Receita reforça que todo o valor da despesa deve ser declarado. Lembrando que não entram na dedução cursos de idiomas, artes, danças e atividades esportivas e culturais, além de despesas com uniforme, transporte e material escolar.

Previdência privada

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar pode ser deduzido até o limite de 12% do rendimento tributável. A Receita lembra que a despesa com PGBL é dedutível, mas não a com VGBL.

Pensão alimentícia

São dedutíveis os valores pagos de pensão alimentícia (pelo alimentando). A Receita Federal lembra que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Livro-caixa

Conforme a Receita, as despesas escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.

Como baixar o programa da declaração

  • Clique no retângulo verde "baixar programa", se o seu computador tiver o sistema operacional Windows;
  • Se o seu computador tiver um outro sistema, for Mac ou usar o sistema Linux ou outro, clique no respectivo símbolo para baixar a versão correta;
  • Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).

 

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