Imposto de Renda: como declarar criptomoedas?
Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na declaração deste ano
Com o crescimento da popularidade das criptomoedas - como o bitcoin - entre investidores, também surgem mais dúvidas a cada ano sobre como declarar essas operações à Receita Federal.
Desde 2019, pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a informar todas as operações e transferências envolvendo criptomoedas quando o valor, isolado ou conjuntamente, ultrapasse R$ 30 mil reais.
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Em 2021, a Receita lançou novos códigos para que os contribuintes possam declarar de maneira mais específica na plataforma. Tanto a posse como os lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais devem ser informadas ao Fisco.
Atenção: a declaração de imposto de renda é feita em reais e sua base são sempre os preços de aquisição, não os valores de mercado.
O que são criptomoedas?
Criptomoedas são representações digitais de valor, expressadas em moeda estrangeira ou nacional, onde as transações são realizadas por exchanges, que funcionam como corretoras no mercado de ações, conectando pessoas que querem comprar com quem quer vender suas criptomoedas.
Como declarar bitcoin ou outras criptomoedas à Receita?
No sistema da Receita Federal, o contribuinte deve buscar a aba "Bens e direitos" e clicar no item "novo". Neste ano, em vez de selecionar a opção "outros", a Receita criou três novos códigos para declaração de criptoativos:
- 81 - Criptoativo Bitcoin - BTC
- 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, entre elas: Ether (ETH); XRP (Ripple); Bitcoin Cash (BCH); Tether (USDT); Chainlink (LINK) e Litecoin (LTC).
- 89 - Demais criptoativos: criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
No campo "Discriminação", é preciso dar detalhes das operações: qual criptomoeda foi adquirida, a quantidade, a data da compra e nome e CNPJ da corretora que realizou a operação - ou nome e CPF se a compra foi feita a uma pessoa física.
Cada operação de compra deve ser declarada individualmente.
Depois disso, o contribuinte deve informar os saldos relativos a cada data nos campos de “Situação em 31/12/2018″ e “Situação em 31/12/2019”. Essas informações podem ser buscadas com a corretora.
Tributação de ganhos
Se em 2020 o contribuinte tiver vendido bitcoins ou outros criptoativos e tido lucro superior a R$ 35 mil em um mês, o valor será tributado.
Nesse caso, o ganho de capital deve ser declarado no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da Receita Federal até às 23h59 do último dia útil do mês seguinte à venda. O rendimento é tributado conforme a tabela de alíquotas do Imposto de Renda.
Esses dados devem ser importados do programa na hora do preenchimento da declaração.
Ganhos inferiores a R$ 35 mil em um mês não são tributados, mas é preciso declarar o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 5.
Risco de cair em malha fina
Desde 2019, a Receita passou a exigir que investidores e exchanges a declarem as transações. As empresas brasileiras precisam informar todas as compras e vendas de criptomoedas que intermediaram. Já em operações entre pessoas físicas ou usando exchanges no exterior, só é preciso declarar movimentações acima de R$ 30 mil.
Por isso, se o contribuinte deixar de declarar saldos ou rendimentos, é grande a chance de que outra parte (o comprador ou o vendedor, ou a exchange) cite o CPF e gere inconsistência, caindo na malha fina.