Estado renova decreto de isolamento social por mais uma semana

Documento prorroga regras sanitárias até 3 de janeiro de 2021

Escrito por Redação ,
Legenda: Além do decreto publicado hj, há ainda documento que trata das medidas sanitárias para as celebrações de fim de ano
Foto: Natinho Rodrigues

O Governo do Estado publicou na tarde deste sábado (26) decreto que prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de janeiro de 2021. As informações constam no Diário Oficial do Estado.

Relembre algumas das principais regras do decreto

  • Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19
  • Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas
    do grupo de risco da Covid-19, ressalvada a possibilidade da prática de atividades
    físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com o uso de máscara
    de proteção.
  • Recomendação para a permanência das pessoas em suas residências para evitar a disseminação da Covid-19
  • Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local
  • Adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente
  • Vedação, em todo o Estado, à realização de festas em ambientes
    fechados

Além do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de ano no Estado.

Veja também

O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas.

Festas de fim de ano: quais são as medidas?

  • Proibidas festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
  • Proibidas festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
  • Vedadas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
  • Festas de Réveillon promovidas por entes públicos também estão proibidas;
  • Aglomerações de qualquer tipo não podem ocorrer;
  • Deve-se usar máscara em espaços públicos ou privados.
  • São permitidas festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos.

 

 

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