Empresa pode suspender vale-refeição no home office? Tire dúvidas e saiba direitos

Tire dúvidas sobre o home office e conheça os direitos e deveres de trabalhador e empregador

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Home office
Legenda: Caso o funcionário fique doente no home office, é necessário buscar uma consulta médica
Foto: Sirtravelalot/Shutterstock

O Ceará entra em lockdown, a partir deste sábado (13), após determinação do Governo do Estado. Com isso, trabalhar em casa, no home office, virou a solução para grande parte das empresas.  Mas o trabalhador está garantido por lei com esta medida? Quais seus direitos e deveres?

A Juíza do trabalho, Rafaela de Castro, e o advogado da comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Daniel Scarano, tiram as principais dúvidas sobre o assunto.  

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“Mesmo com as limitações, o trabalhador continua com suas obrigações de contribuir com o serviço e entregar o material proposto. Assim como o empregador tem a obrigação de requerer do funcionário e orientá-lo neste período”, esclarece Daniel. 

A lei permite que as empresas coloquem os trabalhadores em home office?  

Sim, é permitido por lei. A reforma trabalhista passou a regulamentar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o trabalho na modalidade home office, que se caracteriza pela prestação dos serviços fora das dependências da empresa.  

Inclusive, em 2020, a MP 927/2020, publicada pelo governo federal, dispensou algumas formalidades, permitindo que esta fosse uma decisão do empregador. No entanto, ela não foi formalizada, por isso cabe ao empregador realizar um contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador. 

Precisa assinar algum documento concordando com o home office? 

O artigo 75-C da CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de home office deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. Empresa e funcionário normalmente negociam essa questão. 

“O contrato de trabalho é fundamental para regularizar e esclarecer a situação. Nele, tudo deve estar devidamente especificado e detalhado, além de claro para ambos”, explica Rafaela. 

Há mudança de salário?  

Não deve haver alteração salarial, caso o empregado mantenha as atividades e carga horária.  

A empresa pode suspender o vale-transporte durante esse período?  

Sim, pois não haverá deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, e vice-versa. 

E quanto ao vale-refeição e vale-alimentação?  

Para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA), existem questões que envolvem bom senso, segundo a juíza Rafaela. 

“O vale-alimentação é como a cesta básica. O empregador não pode supor que o funcionário não vai comer durante o regime de trabalho. Quanto ao vale-refeição consideram um valor extraordinário para quem tem que se alimentar fora do lar, então a decisão deve ser acordada entre os envolvidos”, explica Rafaela. 

Se o funcionário ficar doente no home office? 

Caso o funcionário fique doente no home office, é necessário buscar uma consulta médica. Se o médico atestar que o funcionário precisa ficar afastado do desempenho de suas funções, ele não deverá trabalhar, nem mesmo em home office. Em seguida, deve ser enviado o respectivo atestado ao setor de recursos humanos. 

Além disso, o advogado Daniel Scarano ressalta que o trabalhador é resguardado pelo atestado médico. “É válido lembrar que segundo a medida provisória MP 927/2020, a Covid-19 não é considerada uma doença do trabalho e não gera estabilidade. Portanto, caso haja demissão sem justa causa, o trabalhador receberá os direitos que usufrui como saldo de salário, 13º salário proporcional, saque do FGTS”, garante Daniel. 

Deveres do empregador 

O empregador deverá orientar o trabalhador quanto à medicina e segurança do trabalho, bem como orientá-lo a assinar um termo de responsabilidade quanto ao comprometimento as instruções a serem seguidas. 

É do empregador a responsabilidade da aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos. No entanto, não existe uma lei ou regra que obrigue o empregador pagar nada referente ao reembolso de despesas. 

“De acordo com o artigo 75-D da CLT, o empregador é responsável por fornecer materiais, em regime de comodato, ao trabalhador e isso deve estar devidamente descrito no contrato de trabalho”, esclarece Rafaela. 

Férias 

Cabe ao empresário decidir o momento mais oportuno para que o empregado possa ter seu período de férias.  

 

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