Empregador pode ser preso por não repassar contribuição do INSS; entenda
TRF-3 determinou prisão de dois anos e quatro meses para empresários que recolheram as contribuições de empregados
Quem tem carteira assinada no regime CLT tem uma parte do salário suprimida todos os meses para pagamento ao INSS. A contribuição deve ser repassada pela empresa ao instituto. Caso contrário, o trabalhador poderá encontrar dificuldades ao receber benefícios previdenciários.
Veja também
O não repasse dessa verba é considerado apropriação indébita e tem como consequência prevista no Código Penal a reclusão do empregador e pagamento de multa.
Foi o que aconteceu com proprietários de um restaurante em São Paulo que recolheram as contribuições previdenciárias de funcionários por sete anos.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou prisão por dois anos e quatro meses para os empresários, que justificaram o não repasse das verbas ao INSS por dificuldades financeiras na empresa.
O mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, Rodolfo Ramer, explica que, independentemente do motivo alegado pelo empregador, o desconto previdenciário é obrigatório.
Desconto automático
O recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório para qualquer pessoa que trabalha ou presta serviços. Os MEI, por exemplo, têm que pagar mensalmente um boleto com o desconto.
Para quem tem carteira assinada, o desconto é feito automaticamente no salário bruto e a alíquota depende do valor que é recebido mensalmente. É papel do empregador repassar aquele dinheiro que foi descontado da folha salarial para o INSS.
“Quando a empresa faz esse desconto obrigatório e não repassa ao cofre previdenciário, é uma apropriação indébita previdenciária. O caso que aconteceu foi exatamente isso. Durante sete anos, as contribuições cota-parte do empregado eram descontadas, mas não eram repassadas ao INSS”, detalha Ramer.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, João Italo Pompeu, afirma que a empresa pode até deixar de descontar o INSS do funcionário como um benefício, mas o valor ainda deve ser pago à previdência, mesmo que do próprio caixa da empresa.
Consequências para o trabalhador
Caso o empregador não repasse a contribuição previdenciária do trabalhador ao INSS, o funcionário pode ter problemas para ter acesso à aposentadoria e outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-desemprego.
Rodolfo destaca que o trabalhador não pode ser lesado pela não contribuição da empresa, mas a busca pelo benefício pode ter que envolver a entrada de uma ação judicial por parte do funcionário.
Com provas, o trabalhador normalmente consegue ganhar a ação na Justiça e ter acesso aos benefícios.
Existe o entendimento que se a empresa não repassou, o empregado não pode ser punido por isso. Se ele trabalhou por muitos anos e a empresa não repassou, ele ainda recebe. O empregado não pode ser culpado pela ineficiência do INSS em cobrar
O processo, contudo, pode demorar. Segundo Rodolfo, o trabalhador pode, inclusive, processar a empresa por danos morais devido à espera para ter acesso aos direitos previdenciários.
Consulta
Para evitar problemas futuros, o trabalhador pode consultar periodicamente se a empresa em que trabalha está repassando os descontos ao INSS. A consulta hoje é simples e pode ser feita pela internet.
Basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Nele, é possível consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que detalha as contribuições previdenciárias mês a mês.
Caso a empresa não esteja repassando os recursos, João Italo recomenda que o trabalhador entre em contato com o RH para exigir a regularização da situação, com pagamento de retroativos. A Justiça pode entrar caso o empresário se recuse.
O não repasse das contribuições ao INSS pode render, inclusive, uma rescisão indireta – quando o empregado pode se demitir recebendo todas as verbas rescisórias que receberia no caso de uma demissão sem justa causa. Para isso, é importante entrar em contato com um advogado trabalhista.