Decreto altera regulamentação de comercialização e leilões de energia elétrica

Pelo novo texto, "os agentes vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia para garantir 100% de seus contratos"

Escrito por Estadão Conteúdo ,

O presidente em exercício, Michel Temer, e o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, assinaram o Decreto 8.828/2016 para alterar regulamentação de comercialização de energia elétrica de 2004. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3). 

Pelo novo texto, "os agentes vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia para garantir 100% de seus contratos". A norma anterior também exigia a apresentação de potência como aval dos contratos. 

Outra mudança refere-se ao repasse dos custos de aquisição da energia elétrica pelas distribuidoras às tarifas do consumidor final. De acordo com a nova redação, nos casos dos leilões A-5 e A-3, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) autorizará o repasse integral desses custos sem levar em conta o Valor de Referência da Energia Existente (VRE), que era o valor teto para os repasses.

A exigência do VRE como limitador para o repasse dos custos às tarifas do consumidor constava do artigo 40 da regulamentação original, o Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004. Mas esse artigo foi revogado pelo texto de hoje. O artigo dizia: "O repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição da parcela da energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração equivalente à diferença entre o limite mínimo de recontratação e a quantidade efetivamente contratada nos leilões de compra de energia proveniente de empreendimentos existentes será limitado ao Valor de Referência da Energia Existente - VRE". 

Entre outras alterações, o decreto de hoje ainda revoga o artigo 13 do Decreto 62.724, de 17 de maio de 1968; e o § 5º do artigo 3º do Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004.

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