Cade autoriza compra da Silat pela Gerdau

Em junho, após o aval para a operação a Companhia Siderúrgica do Espírito Santo (Simec) apresentou recurso ao Tribunal. Após análise, Conselho manteve a aprovação da compra

Escrito por Redação ,
Legenda: O Conselho negou, assim, provimento ao recurso e foi mantida a decisão da Superintendência pela aprovação da compra da Silat sem restrições.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (23) a aquisição do controle da Siderúrgica Latino Americana (Silat) pela Gerdau Aços Longos. O ato de concentração envolve o segmento de aço e consiste na aquisição, pela Gerdau, de 96,35% das ações representativas do capital social da Silat. Os outros 3,65% permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.

O Tribunal do Cade manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) pela aprovação da operação sem restrições.

Em junho, a Superintendência havia dado aval à operação, mas a Companhia Siderúrgica do Espírito Santo (Simec), terceira interessada no processo, apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão. No pedido, a empresa concorrente alegou que a operação teria propósito anticompetitivo e não possuiria racionalidade econômica.

Análise

O conselheiro Sérgio Ravagnani, relator do caso, analisou que a operação entre a Silat e a Gerdau não provocou nenhuma preocupação comercial que justifique uma intervenção da autoridade antitruste.

Ele destacou que o setor de aços longos passou nos últimos anos por consolidações e que o Cade se preocupou em manter níveis adequados de concorrência ao analisar outras operações nesse mercado.

“Entendo não procederem as preocupações alegadas pela Simec quanto a suposta ausência de racionalidade econômica da operação, diante dos documentos e esclarecimentos prestados, bem como ao suposto propósito anticompetitivo de impedir a entrada de concorrente que pudesse desafiar o eventual exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucata na região Nordeste”, concluiu o conselheiro.

O Conselho negou, assim, provimento ao recurso e foi mantida a decisão da Superintendência pela aprovação da operação sem restrições.

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