Bolsa Família: confira calendário de pagamento para janeiro de 2026
Data de cada pagamento é vinculada ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
O programa do Bolsa Família 2026 já teve o calendário de pagamento divulgado pelo Governo Federal. Em janeiro, os primeiros pagamentos iniciam na próxima segunda-feira (19) e seguem até dia 30 de janeiro.
A data de recebimento do valor é vinculada ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS), segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
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Para consultar o NIS, basta olhar o cartão do programa dos beneficiados.
Dentre os benefícios disponíveis, estão:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
- Benefício Complementar (BCO): Valor adicional para garantir o mínimo de R$ 600 por família;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Extra de R$ 150 por criança de até sete anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
Calendário de pagamento para Janeiro:
- Final do NIS: 1 - 19 de janeiro;
- Final do NIS: 2 - 20 de janeiro;
- Final do NIS: 3 - 21 de janeiro;
- Final do NIS: 4 - 22 de janeiro;
- Final do NIS: 5 - 23 de janeiro;
- Final do NIS: 6 - 26 de janeiro;
- Final do NIS: 7 - 27 de janeiro;
- Final do NIS: 8 - 28 de janeiro;
- Final do NIS: 9 - 29 de janeiro;
- Final do NIS: 0 - 30 de janeiro.
Cadastro deve ser atualizado
Para evitar a perda do benefício, o MDS recomenda que cada beneficiário atualize os dados dele e da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada 24 meses.
A partir de maio de 2026, os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada vão precisar emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A atualização dos dados exige que a pessoa responsável pela família vá a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou a um posto de atendimento do Cadastro Único.
Além de apresentar os documentos de cada pessoa da família, o beneficiário deverá comprovar a renda domiciliar.