Auxílio para Taxista começa a ser pago nesta terça (16) com parcela dobrada; veja como receber

O benefício emergencial tem o objetivo de compensar o aumento dos combustíveis neste ano

Escrito por Diário do Nordeste e Agência Brasil ,
Fileira de táxis estacionados no acostamento de rua de Fortaleza
Legenda: Cerca de 245 mil pessoas devem receber o dinheiro.
Foto: Camila Lima

O auxílio taxista começa a ser pago nesta terça-feira (16) aos motoristas de táxi. A primeira parcela é no valor de R$ 2 mil — referente aos meses de julho e agosto. Até dezembro estão previstas outras quatro de R$ 1 mil. O benefício emergencial tem o objetivo de compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Cerca de 245 mil pessoas devem receber o dinheiro.

O valor foi depositado pela Caixa Econômica Federal na conta poupança social digital. Os beneficiários podem ter acesso ao montante através do aplicativo Caixa Tem, onde é possível realizar consultas, sacar e transferir os valores. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

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Passo a passo para sacar

1. Instale o aplicativo Caixa Tem 

  • Acesse a Apple Store ou Google Play Store do celular e baixe o app Caixa Tem. Caso você já tenha ele instalado, atualize o aplicativo;
  • Abra o app, informe o CPF e crie uma senha; 
  • Para gerar senha será necessário seguir sete passos e fornecer informações pessoais como nome completo, CPF, número do celular, CEP, data de nascimento e e-mail;
  • Crie uma senha, confirme-a, e em seguida vá em "Não sou um robô" e clique em "Cadastre-se";
  • No primeiro acesso, será enviado um código por SMS para confirmar a identificação do usuário;
  • Forneça o número correto do telefone para receber o código; depois, digite-o.

2. Consulte o saldo

  • Abra o aplicativo Caixa Tem, digite o número do CPF e senha. Em seguida clique em "Extrato";
  • Caso você já tenha recebido o auxílio, aparecerão duas parcelas de R$ 1.000, descritas como "BEN TAC 1" e "BEN TAC 2".

3. Saque o benefício 

  • No aplicativo Caixa Tem clique na opção "Saque sem cartão";
  • Na página seguinte, selecione "Gerar código para saque";
  • Em seguida, serão exibidas informações sobre como será realizado o saque no caixa eletrônico, embaixo, clique em "Gerar código de saque". Digite a senha do aplicativo;
  • Na próxima tela, aparecerá o código, que tem validade de uma hora para ser usado no caixa eletrônico, nas lotéricas ou em um correspondente Caixa Aqui;
  • O saque é realizado sem cartão, então clique no botão "Entra" do teclado do caixa eletrônico;
  • Em seguida, selecione a opção "Saque Caixa Tem". Digite o número do seu CPF e, em seguida, o código gerado no aplicativo;
  • Escolha um valor para saque ou digite o valor no teclado numérico do caixa eletrônico. 

4. Como transferir

  • Entre no aplicativo Caixa Tem e selecione a opção "Transferir dinheiro";
  • Em seguida, informe se a transferência será realizada digitando agência e conta ou se irá para um dos favoritos já cadastrados para transferência;
  • Depois, digite agência, banco, conta, dígito e valor, informe o tipo de conta, o CPF, o nome de quem receberá, o valor e confirme a operação. Se desejar, salve o comprovante no celular ou envie via WhatsApp;
  • Importante: há limitação de transferência no valor de até R$ 600 por operação; o dinheiro será enviado por DOC (Documento de Crédito) e cairá na conta no outro dia. 

Quem tem direito

Têm direito ao auxílio os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o condutor deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

CALENDÁRIO

  • 1ª e 2ª parcela — 16 de agosto;
  • 1ª e 2ª parcela (repescagem) — 30 de agosto (para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição);
  • 3ª parcela — 24 de setembro;
  • 4ª parcela — 22 de outubro;
  • 5ª parcela — 26 de novembro;
  • 6ª parcela — 17 de dezembro.

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