Auxílio-Acidente: quem tem direito e como solicitar

De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país

Escrito por Redação ,
Auxílio-acidente
Legenda: Benefício não é uma aposentadoria e, sim, uma indenização
Foto: José Leomar

O Auxílio-Acidente é um dos principais benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este é destinado a trabalhadores que tenham sofrido algum acidente e que apresentem sequelas que diminuam ou impossibilitem a sua rotina de trabalho.

Ainda em maio deste ano, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.113 com alterações nas regras para análise e concessão do benefício.

Dentre as mudanças, a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale ressaltar que a perícia médica presencial não foi extinta, assim, ainda será feita em alguns casos.

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Além disso, segundo o INSS, de janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras.

Quem tem direito?

Todas as pessoas que contribuam com o INSS:

  • Empregado Urbano/Rural;
  • Empregado Doméstico;
  • Trabalhador Avulso;
  • Segurado Especial.

Como solicitar?

O cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Sim. Isso acontece porque este benefício trata-se de uma indenização. Assim, o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.

Por quanto tempo é ofertado o benefício?

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o beneficiário do auxílio-acidente pode receber até a aposentadoria. Após isso, deixa de recebê-lo.

A Medida Provisória já entrou vigor?

A Medida Provisória 1.113 já está valendo, no entanto, o INSS ainda deverá editar um ato normativo para regulamentar as mudanças. 

Em seguida, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O agendamento para o auxílio-doença vai mudar?

Não. Os segurados continuam fazendo as marcações através do "Meu INSS", e agendando atendimento nas agências.

A concessão pode ser mais simples?

Sim, o processo poderá ser simplificado, dependendo do caso, já que não terá a necessidade de perícia presencial em uma agência.

Qual é o objetivo da mudança?

A ideia do governo é reduzir o tempo de espera na concessão de benefícios que exigem perícia médica e reduzir a fila. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho Previdência Social no Estado do Ceará (Sinprece), 942.925 mil pessoas, no Nordeste, aguardam pelo reconhecimento de algum direito do INSS.

O auxílio-acidente passará por revisão?

Sim. O governo vai fazer um pente fino neste benefício. Sendo assim, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.

 

 

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