1.990 pescadores estão irregulares no Ceará
Escrito por
Redação
producaodiario@svm.com.br
Legenda:
Foto:
Dos dias 9 a 11 deste mês, lagosteiros terão que atualizar lista de seus pescadores aptos ao seguro-defeso
O Ministério da Pesca suspendeu a carteira de 1.990 pescadores do Ceará por detectar distorções ao cruzar informações com os bancos de dados dos ministérios da Previdência e do Trabalho. Em todo o Brasil estão em igual situação 70 mil pescadores. Conforme o superintendente estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura, Melquíades Ribeiro Carneiro, a notícia já está disponível no site do Ministério. A relação com os nomes dos pescadores suspensos no Ceará está afixada na sede da Superintendência.
Segundo Carneiro, dentre os 1.990 pescadores em situação irregular existem casos que podem ser regularizados. "Se um pescador trabalhou com carteira assinada há 10 anos numa empresa e ela não deu baixa do seu desligamento no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cruzamento de informações naturalmente evidenciará essa incompatibilidade. Em casos como esse, os pescadores devem nos procurar para que iremos orienta-los na solução do problema", assegura.
Seguro-defeso
Outra medida do governo Federal para atualizar as estatísticas sobre a atividade pesqueira no País é a declaração dos beneficiários do seguro-defeso. Entre os dias 9 e 11 de fevereiro os donos de embarcações de pesca de lagosta no Ceará terão que entregar na 7ª Região da Procuradoria Regional do Trabalho, avenida Padre Antônio Tomás 2110, a relação de nomes dos seus pescadores que estão aptos a receber o seguro-defeso.
Os formulários para declaração dos beneficiários foram entregues na manhã de ontem, na sede da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) da Presidência da República. Na ocasião, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sine/IDT informaram aos permissionários sobre as novas regras para obtenção do seguro-defeso.
A partir de 2010 não compete mais a colônias de pescadores fornecer a declaração com os nomes de quem atua na pesca da lagosta. A responsabilidade agora é dos permissionários de barcos lagosteiros. Segundo o procurador do Trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, a mudança se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alegou inconstitucionalidade do sistema vigente até o ano passado. "Pela Constituição nenhum trabalhador no Brasil é obrigado a se sindicalizar. E no entendimento do STF, as colônias de pescadores são similares às associações e sindicatos", explica.
Para identificar os pescadores com direito ao benefício foi firmada parceria entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para atingir todos os municípios cearenses. Só quatro municípios (Crateús, Juazeiro, Sobral e Limoeiro) possuem escritório do Ministério Público do Trabalho. Nos demais, o controle ficará sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual.
Segundo o procurador, entre as consequências legais da apresentação de declarações inverídicas estão a suspensão por dois anos do registro de pescador, a suspensão por cinco anos da permissão da embarcação, a devolução dos recursos apropriados indevidamente e o indiciamento judicial por crime de falsidade ideológica.
No caso do seguro-defeso da piracema, os trabalhadores declararão responsabilidade jurídica pela comprovação de que atuou na captura das espécies protegidas.
ÂNGELA CAVALCANTE
REPÓRTER
O Ministério da Pesca suspendeu a carteira de 1.990 pescadores do Ceará por detectar distorções ao cruzar informações com os bancos de dados dos ministérios da Previdência e do Trabalho. Em todo o Brasil estão em igual situação 70 mil pescadores. Conforme o superintendente estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura, Melquíades Ribeiro Carneiro, a notícia já está disponível no site do Ministério. A relação com os nomes dos pescadores suspensos no Ceará está afixada na sede da Superintendência.
Segundo Carneiro, dentre os 1.990 pescadores em situação irregular existem casos que podem ser regularizados. "Se um pescador trabalhou com carteira assinada há 10 anos numa empresa e ela não deu baixa do seu desligamento no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cruzamento de informações naturalmente evidenciará essa incompatibilidade. Em casos como esse, os pescadores devem nos procurar para que iremos orienta-los na solução do problema", assegura.
Seguro-defeso
Outra medida do governo Federal para atualizar as estatísticas sobre a atividade pesqueira no País é a declaração dos beneficiários do seguro-defeso. Entre os dias 9 e 11 de fevereiro os donos de embarcações de pesca de lagosta no Ceará terão que entregar na 7ª Região da Procuradoria Regional do Trabalho, avenida Padre Antônio Tomás 2110, a relação de nomes dos seus pescadores que estão aptos a receber o seguro-defeso.
Os formulários para declaração dos beneficiários foram entregues na manhã de ontem, na sede da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) da Presidência da República. Na ocasião, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sine/IDT informaram aos permissionários sobre as novas regras para obtenção do seguro-defeso.
A partir de 2010 não compete mais a colônias de pescadores fornecer a declaração com os nomes de quem atua na pesca da lagosta. A responsabilidade agora é dos permissionários de barcos lagosteiros. Segundo o procurador do Trabalho, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, a mudança se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alegou inconstitucionalidade do sistema vigente até o ano passado. "Pela Constituição nenhum trabalhador no Brasil é obrigado a se sindicalizar. E no entendimento do STF, as colônias de pescadores são similares às associações e sindicatos", explica.
Para identificar os pescadores com direito ao benefício foi firmada parceria entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para atingir todos os municípios cearenses. Só quatro municípios (Crateús, Juazeiro, Sobral e Limoeiro) possuem escritório do Ministério Público do Trabalho. Nos demais, o controle ficará sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual.
Segundo o procurador, entre as consequências legais da apresentação de declarações inverídicas estão a suspensão por dois anos do registro de pescador, a suspensão por cinco anos da permissão da embarcação, a devolução dos recursos apropriados indevidamente e o indiciamento judicial por crime de falsidade ideológica.
No caso do seguro-defeso da piracema, os trabalhadores declararão responsabilidade jurídica pela comprovação de que atuou na captura das espécies protegidas.
ÂNGELA CAVALCANTE
REPÓRTER