Belo e Gracyanne teriam recebido ordem de despejo da Justiça, afirma colunista
Segundo Fábia Oliveira, o casal precisa pagar uma série de dívidas do apartamento onde vivem
O casal Belo e Gracyanne Barbosa teria recebido uma ordem de despejo da residência onde vivem. A decisão da Justiça, segundo publicado pela colunista Fábia Oliveira, do portal Em Off, aponta que eles estão devendo várias mensalidades do aluguel.
Atualmente, os dois vivem juntos na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em um apartamento alugado. O pedido da liminar do proprietário da casa para rescisão do contrato foi, então, acatado pela Justiça.
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Além do aluguel, segundo informou a colunista, Belo e a esposa ainda terão que pagar outras dívidas como IPTU’s vencidos e contas de consumo atrasadas. O total do valor está em R$ 221.159,86, que deve ser alterado por conta dos juros desde novembro de 2020.
Mais dívidas
Fora os valores referentes ao aluguel atrasado, para pagar a multa de rescisão do contrato, eles ainda devem desembolsar a quantia estimada em R$ 46.139,85, programada para ser debitada do caução de R$ 42.900,00.
O contrato de moradia tinha período de 30 meses com início em 10 de dezembro de 2017. Na época, o aluguel foi de R$ 14.300,00, cujo pagamento deveria ser realizado junto do IPTU, totalizando R$ 16.000,00.
Recentemente, o valor de um dos shows de Belo virou alvo da Justiça para ser encaminhado ao pagamento da dívida do cantor para com o ex-jogador Denilson.
Assessoria do casal se pronuncia
Em comunicado divulgado à imprensa, o advogado do casal, Marcelo Passos, afirma que “não procedem as informações”.
“No processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, estão em discussão valores devidos pela empresa Central de Shows de Eventos Ltda. pela locação de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. E não no Rio, onde Belo e Gracyanne residem hoje, conforme sugerido de maneira mentirosa pelo noticiário”, informa um trecho da nota.
O advogado do casal ainda diz que a empresa não tem Belo como sócio ou administrador, alegando que ela “pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais”.
“Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”, diz o comunicado.