O que é mediação comunitária? Saiba onde e como resolver conflitos sem ir à Justiça no Ceará
Conflitos familiares, de vizinhança e até trabalhistas são solucionados de forma pacífica com apoio de voluntários
Espaços para a solução de conflitos através do diálogo, os núcleos de mediação comunitária surgiram no Ceará para desenvolver uma cultura de paz e o combate à violência dentro de comunidades mais vulneráveis. Com apoio dos voluntários, questões familiares, brigas entre vizinhos e até cobrança de dívidas são resolvidas de forma ágil e sem custo.
O programa foi idealizado pelo Governo do Estado, em 1998. Em setembro do ano seguinte, as “Casas de Mediação Comunitária” saíram do papel, com a proposta de a comunidade de baixa renda atuar diretamente na resolução e prevenção de problemas.
Inicialmente, existiam sete Casas de Mediação: quatro na Capital (sendo a pioneira no Pirambu), uma na Região Metropolitana e duas no interior do Estado.
Veja também
Em 2007, as Casas passaram a ser atribuição do Programa Núcleos de Mediação Comunitária (Pronumec), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Hoje, há 12 núcleos fixos e um itinerante.
O método envolve um mediador, que não tem poder sobre as partes (não decide nem sugere soluções), para facilitar a comunicação entre elas e ajudar na criação de um consenso mutuamente satisfatório. Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser atendida.
Os conflitos que podem ser resolvidos na mediação comunitária incluem:
- Conflito familiar
- Conflito de vizinhança
- Pensão alimentícia
- Reconhecimento de paternidade
- Separação consensual
- Dissolução de união estável
- Conflito de imóvel
- Conflito de locação
- Conflito trabalhista
- Cobrança de dívida
- Conflito do consumidor
- Conflito societário
- Conflito escolar
- Lesão corporal leve
- Apropriação indébita
- Difamação
- Injúria
- Calúnia
- Ameaça
O Diário do Nordeste ouviu a mediadora licenciada Irene Sousa, de Caucaia; o supervisor de Forquilha, Airton Neres; e a coordenadora do Pronumec, Ana Cláudia Uchoa, para explicar como funciona o procedimento.
Geralmente, basta uma sessão para que se chegue a um acordo, embora alguns casos possam se estender para duas ou mais ocasiões. Entenda o processo de mediação em 4 passos:
Abertura
Quando alguém busca um Núcleo e aceita resolver o conflito pela mediação, é aberto um procedimento e feito convite para a participação da outra parte, a fim de que compareça à sessão de mediação em dia e hora designados.
“Mandamos uma carta-convite. Não é intimação, então a pessoa aceita ou não. Se não aceitar, não acarreta em nada. Na terceira carta, perguntamos se quem abriu o procedimento quer que a gente encaminhe para a Justiça”, detalha Irene Sousa.
Pré-mediação
O mediador conversa individual e separadamente com o segundo interessado para explicar o que é mediação, os objetivos, princípios, limites e regras do método. Se aceitar, o mediador chama os envolvidos para uma sala reservada onde ocorrerá a sessão conjunta.
Sessão conjunta
Essa é a reunião dos envolvidos no conflito sob a condução de um mediador, na qual todos podem falar e serem ouvidos para alcançar um consenso.
“Deixamos bem claro que é espontâneo, que a qualquer momento podemos interromper - mas é muito raro. Quando vai descambar para a violência, damos uma pausa. Mas, nesse tempo todo, eu mesma nunca interrompi”, diz Irene.
Segundo Airton Neres, não existe duração específica porque a sessão depende da complexidade do conflito, da habilidade do mediador e, principalmente, da cooperação e boa vontade das partes em criar uma solução satisfatória para ambas.
Direcionamentos
Quando as partes se entendem, é redigido um termo de acordo, em linguagem simples e informal, para que se assuma o compromisso da solução. Se o acordo for descumprido, as pessoas envolvidas podem retornar ao Núcleo para solicitarem nova mediação.
Por outro lado, não sendo possível o acordo, o mediador dá orientações socioeducativas e encaminhamentos que não podem ser atendidos pelos núcleos, para outros órgãos ou equipamentos sociais adequados.
Alta resolutividade
Na prática, a maior parte dos acordos é cumprida e os núcleos de mediação comunitária no Ceará alcançam a resolução de conflitos em mais de 80% dos casos acompanhados.
Além dos núcleos fixos, também é possível conseguir o serviço por meio dos mediadores comunitários que percorrem a Capital e municípios da Região Metropolitana num ônibus itinerante;
“Às vezes, vamos para um local onde não tem núcleo e para alguns lugares como o Bom Jardim que tem núcleo, mas é imenso. Durante um mês, o ônibus fica indo duas vezes por semana para aquele mesmo local para atender a população”, detalha Ana Cláudia Uchoa.
Isso é feito com apoio de 110 mediadores comunitários que passaram por uma formação, treinamento e entrevista até exercer as atividades. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode participar da seleção para o trabalho que acontece de forma voluntária.
A mediação comunitária é um instrumento democrático, de cidadania, onde a vontade das pessoas é levada em consideração e aprendem a resolver os conflitos sem precisar ir à Justiça
Quando as pessoas envolvidas chegam a um consenso, é feito um termo com a ajuda do mediador comunitário e assinado pelos envolvidos. “Embora esse termo não tenha um valor jurídico, a maior validade é a palavra das partes que encontraram a resolução”, detalha a promotora.
De acordo com o MPCE, as contribuições da mediação para a comunidade incluem:
- Reforço da cultura de paz, através do estímulo ao diálogo e da solução pacífica dos casos em disputa;
- Reforço da democracia direta, através da participação cidadã em temas que envolvam interesses coletivos e o monitoramento do poder público;
- Aproximação do discurso do Direito à realidade da comunidade;
- Estímulo a novos paradigmas no tratamento de diferenças, produzindo transformações culturais em âmbito coletivo e individual;
- Atuação interdisciplinar e autônoma;
- Desenvolvimento de ações preventivas de conflitos;
- Incentivo ao trabalho voluntário.
Nisso, os mediadores comunitários devem assumir uma função de imparcialidade e promoção do diálogo entre quem está envolvido num conflito, como frisa Lilia Maia de Morais Sales, professora da Universidade de Fortaleza, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos.
“A mediação pode ser um mecanismo utilizado dentro da justiça restaurativa, pois é um conceito que não só penaliza, mas fortalece o cidadão restaurando a pessoa, trazendo novas atitudes”, acrescenta."Isso é importante para a inclusão da pessoa como protagonista da solução do seu problema".