Justiça no CE garante prorrogação do salário-maternidade para mãe que teve filho internado por meses

Caso ocorreu entre 2024 e 2025. Mulher teve benefício negado pelo INSS e recorreu à Justiça.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Incubadora neonatal em sala hospitalar, com cúpula transparente, luvas circulares de acesso, monitor digital acoplado e equipamentos médicos ao redor.
Legenda: Criança nasceu prematura, diagnosticada com uma cardiopatia congênita grave, e ficou internada entre 2024 e 2025.
Foto: dotshock/Shutterstock.

Uma mãe teve o pagamento da prorrogação do salário-maternidade garantido pela Justiça Federal no Ceará (JFCE) após ter acompanhado o filho prematuro desde a internação no nascimento até o óbito.

O caso, registrado entre 2024 e 2025, período em que a criança permaneceu internada, foi decidido pela 26ª Vara Federal, sob julgamento do juiz Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil. A decisão foi divulgada pela Justiça na última semana.

A mulher levou o caso à Justiça por ter a prorrogação do salário-maternidade negada pelo INSS mesmo após o filho ter permanecido internado entre agosto de 2024, mês do nascimento, e setembro de 2025, quando ele faleceu. 

Segundo detalhes divulgados pela decisão, a criança nasceu prematura, diagnosticada com uma cardiopatia congênita grave. Ele não resistiu à condição de saúde, mesmo após meses internado. 

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Decisão cita detalhamento do benefício

Inicialmente, conforme a primeira decisão do INSS, a mulher ficou sem o benefício sob a alegação de que a internação não possuía relação direta com o parto

A perícia judicial, entretanto, apontou a prematuridade e as complicações clínicas do recém-nascido como responsáveis pelo agravamento do quadro, o que exigiu uma internação contínua desde o dia do nascimento.

A decisão do JFCE apontou, então, que a lei "deve ser interpretada de forma a proteger a maternidade e a infância", ressaltando que o benefício deve garantir que a mãe possa acompanhar o filho em um momento crítico e não apenas como forma de substituição de renda.

Com a sentença, a mulher deve receber o salário-maternidade referente ao período do dia 19 de dezembro de 2024 até 13 de setembro de 2025, dia de falecimento da criança. 

A mulher também havia solicitado indenização por danos morais, mas teve o pedido negado pelo JFCE. Ainda conforme a decisão, a negativa está ligada ao fato de que o estipulado pelo INSS se baseou em uma interpretação administrativa, o que não caracterizaria ilegalidade ou abuso. 

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