'Sou Gov' altera diretrizes de acesso para menores de idade; veja o que muda

Pais, mães, tutores ou curadores deverão estar previamente vinculados.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 19:45)
foto de usuário navegando por aplicativo do sougov.br.
Legenda: A partir de agora, a plataforma exige autorização formal de um responsável legal.
Foto: Divulgação.

A plataforma "SouGov.br", do governo federal, anunciou alterações nas diretrizes de acesso, nesta segunda-feira (30), para garantir maior segurança a usuários menores de idade.

A partir de agora, o acesso de crianças, adolescentes e pessoas legalmente incapazes à plataforma exige autorização formal de um responsável legal. A nova norma diz que pais, mães, tutores ou curadores deverão estar previamente vinculados ao menor no sistema para liberar o uso da ferramenta.

"A medida de acesso implementada na plataforma, neste mês, corrige uma lacuna existente, já que, até então, esse acesso podia ocorrer sem um mecanismo claro de autorização, o que gerava riscos à proteção de dados e à responsabilização legal", diz nota do governo.

Ainda segundo a gestão federal, a medida reforça a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e a conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as diretrizes do ECA Digital.

Entenda mudanças no Sou Gov

Com a mudança, a ferramenta cria dois perfis dentro do SouGov.br: o de "Representante Legal", que autoriza e gerencia o acesso, e o de "Representado", que poderá utilizar o sistema dentro de limites definidos.

A partir da funcionalidade "representante legal", o responsável autoriza formalmente o uso do SouGov.br por pensionistas crianças, adolescentes e demais pessoas legalmente incapazes sob sua responsabilidade.

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Como liberar acesso na plataforma

Para liberar o acesso, o responsável legal deve entrar no SouGov.br com sua própria conta do Gov.br nível prata ou ouro, e aceitar o Termo de Uso e o Aviso de Privacidade. Isso garante automaticamente a autorização e registra o vínculo no sistema.

Caso o menor tente acessar a conta antes dessa autorização, o sistema exibirá um aviso informando que é necessário o consentimento do responsável. Depois do aceite, o acesso é liberado, mas com estas limitações:

  • o representante legal pode consultar e editar informações;
  • o representado pode apenas consultar dados.

Para acessar o sistema, o representado também precisa ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. No caso do nível prata, é preciso ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A nova regra limita algumas funcionalidades aos menores de idade. Não estarão disponíveis para esses perfis informações como a contratação de empréstimo consignado e a Prova de Vida digital.

Além disso, o responsável legal pode acompanhar o uso da conta e até cancelar a autorização a qualquer momento. Se isso acontecer, o acesso é suspenso imediatamente.

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