Senado aprova voto de repúdio contra decisão judicial que se apoiou em tese de 'estupro culposo'

A sentença foi aprovada pelo juiz Rudson Marcos, de Florianópolis, com base em tese sustentada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário, e pelo promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira

Escrito por Redação ,
Empresário André de Camargo Aranha e influencer Mariana Ferrer
Legenda: O empresário André de Camargo Aranha foi acusado pela influencer Mariana Ferrer por estupro, mas acabou absolvido.
Foto: reprodução/Twitter

Senadores aprovaram, por unanimidade, nesta terça-feira (3), um voto de repúdio contra a decisão judicial que absolveu o empresário André de Camargo Aranha do crime de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A tese que garantiu liberdade ao acusado foi a de “estupro culposo”, quando não há intenção. A sentença inédita foi aprovada pelo juiz Rudson Marcos, de Florianópolis, Santa Catarina, responsabilizando a própria vítima pelo crime hediondo. 

O voto de repúdio também é direcionado ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário, e ao promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira.  

Em reportagem do The Intercept Brasil, um vídeo com trechos do julgamento do caso mostra a influenciadora sendo humilhada pelo advogado de defesa do empresário. Gastão chega a dizer que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana Ferrer, e mostra fotos publicadas pela jovem no Instagram, segundo ele, em “posição ginecológica”, para sustentar a argumentação de que ela seria culpada pelo ocorrido. 

Os trechos divulgados do julgamento, realizado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, levantaram um debate da opinião pública, sendo a tese de "estupro culposo" um dos assuntos mais comentados no país nesta terça-feira (3).

O senador Fabiano Contarato, autor do requerimento, explicou que não há previsão legal para que um crime de estupro seja considerado culposo.  

“O estupro, previsto no Artigo 2013 do Código Penal, é crime que não admite a modalidade culposa, em outras palavras, é crime onde a intenção sempre está presente. Em outras palavras, é crime doloso. Não importa se a vítima está dormindo, alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Aliás, isso é até mais grave, porque caracteriza um outro crime chamado estupro de vulnerável. Não havendo consentimento fica configurado crime de estupro”, reforçou. 

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), responsável pela Procuradoria da Mulher do Senado, foi uma das autoras do voto de repúdio e fez apelo pela anulação da sentença. 

“Esse episódio chama atenção da opinião pública, mas chama a consciência da Justiça que não pode aceitar sentenças como essas que humilham as mulheres, degradam a luta das mulheres. Essa sentença tem que ser anulada pelo Ministério Público e é o apelo que nós fazemos”,  

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